TJAP - 6011311-48.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:26
Decorrido prazo de VANIR IBIAPINO DA SILVA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ROANE DE SOUSA GOES em 03/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 12:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
22/06/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
22/06/2025 11:44
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
22/06/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/06/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:15
Decorrido prazo de Estado do Amapá (Governo do Estado) em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6011311-48.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIR IBIAPINO DA SILVA JUNIOR REU: ESTADO DO AMAPÁ (GOVERNO DO ESTADO) DECISÃO A parte autora atravessou petição com pedido de reconsideração da decisão proferida no movimento de ID18527981.
Entretanto, verifico que não sobreveio nenhum fato novo ao conhecimento do Juízo.
Destarte, o momento da parte autora se manifestar é em sua peça inicial.
Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
05/06/2025 12:39
Indeferido o pedido de VANIR IBIAPINO DA SILVA JUNIOR - CPF: *92.***.*87-49 (AUTOR)
-
02/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6011311-48.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIR IBIAPINO DA SILVA JUNIOR REU: ESTADO DO AMAPÁ (GOVERNO DO ESTADO) DECISÃO A parte demandante requereu produção de prova oral.
Não se pode descuidar de que embora se reconheça que a produção de prova seja uma das prerrogativas processuais da parte, esse direito não é absoluto, pois cabe ao magistrado aferir sua utilidade e necessidade, com vistas à economia e celeridade processual.
No caso em análise, a meu ver, não há necessidade de produção de prova oral, porquanto a parte autora pretende o reconhecimento do direito ao adicional noturno, razão pela qual eventual depoimento pessoal ou oitiva de testemunha não influenciaria na convicção desta magistrada acerca da existência ou não da pretensão deduzida na inicial, cujos requisitos estão elencados na lei.
Assim, sendo o Juiz o destinatário das provas, lhe é facultado indeferir a produção de provas que considerar inúteis à solução da demanda ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Macapá/AP, 21 de maio de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/05/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2025 14:10
Indeferido o pedido de VANIR IBIAPINO DA SILVA JUNIOR - CPF: *92.***.*87-49 (AUTOR)
-
19/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 01:31
Decorrido prazo de Estado do Amapá (Governo do Estado) em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/04/2025 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/04/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
25/03/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:35, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
24/03/2025 14:22
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 10:35, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
06/03/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6056030-52.2024.8.03.0001
Adrielly dos Santos Nery
Municipio de Macapa
Advogado: Aluisio Gabriel Pacifico Leite
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/10/2024 18:02
Processo nº 6018473-94.2025.8.03.0001
Ramon Pimentel Cardoso
Latam Airlines Brasil
Advogado: Ricardo Pither de Sousa Santiago
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/04/2025 17:24
Processo nº 0004716-77.2021.8.03.0001
Cleude de Amorin Lima
Municipio de Macapa
Advogado: Savio dos Santos de Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 17:22
Processo nº 6027253-23.2025.8.03.0001
Sandra Chagas de Almeida
M L de Amorim -EPP
Advogado: Elder Ricardo Raiol da Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/05/2025 09:55
Processo nº 6026976-07.2025.8.03.0001
Anne Caroline de Souza Ferreira
Concessionaria de Saneamento do Amapa Sp...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/05/2025 10:11