TJAP - 6001356-30.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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20/06/2025 13:34
Expedição de Ofício.
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20/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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20/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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20/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 28/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 28/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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04/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ENSINO SUPERIOR.
REMATRÍCULA.
MENSALIDADE EM ATRASO.
RENEGOCIAÇÃO.
PAGAMENTO DAS PARCELAS.
DIREITO À EDUCAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1) Caso em questão.
Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando a reformada de decisão que deferiu tutela de urgência determinando a rematrícula de aluno em instituição de ensino superior. 2) Questão em discussão.
Consiste em averiguar se a decisão recorrida foi correta. 3) Razões de decidir. 3.1.
No caso dos autos, em que pese a inadimplência do Agravado, no caso concreto, o direito fundamental à educação deve prevalecer, em especial porque está cursando o último semestre e, ainda, em razão de a negativa da rematrícula causa a perda do estágio da Defensoria Pública, conforme nota de recomendação anexa aos autos.
Ademais, pelos autos principais, constata-se que já foi realizada audiência de conciliação com o fim de que o Agravado apresentasse proposta de acordo. 3.2.
Nesse contexto, a decisão recorrida deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, incabível uma análise mais aprofundada do caso neste momento processual, devendo a questão ser sopesada pelo magistrado de primeiro grau. 4) Dispositivo e tese.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
22/05/2025 10:57
Conhecido o recurso de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/05/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:20
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:04
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/04/2025 14:59
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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20/03/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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21/02/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 00:02
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:39
Juntada de Petição de agravo interno
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10/12/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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