TJAP - 6056850-71.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6056850-71.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: LOURIVAL MEDEIROS NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:28
Expedição de Ofício.
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08/06/2025 00:15
Decorrido prazo de WILKER DE JESUS LIRA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 23:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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07/06/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6056850-71.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: LOURIVAL MEDEIROS NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Macapá/AP, 28 de maio de 2025.
FABRICIO FERREIRA FLEXA -
28/05/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LOURIVAL MEDEIROS NOGUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 10:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 07:54
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação (outros)
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16/12/2024 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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