TJAP - 6002411-76.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6002411-76.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANIR SOUZA DA GAMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora no ID 16673531, e determino: 1 - A expedição de RPV, no valor de e R$ 4.130,39 (quatro mil, cento e trinta reais e trinta e nove centavos), em favor de JANIR SOUZA DA GAMA - CPF: *57.***.*17-04, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.2 - Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de cumprimento de sentença, aplica-se a tese fixada no Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". 2 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 20 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
20/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2025 10:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002411-76.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANIR SOUZA DA GAMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intime-se o credor para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 28 de maio de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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23/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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