TJAP - 6012133-37.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6012133-37.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JAMILE GAZEL YARED LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de demanda coletiva - Processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001.
A parte exequente está na relação apresentada, nos autos do processo principal, nos eventos nº 591/592, tendo, portanto, legitimidade ativa para apresentar o presente cumprimento de sentença.
Defiro a gratuidade de justiça.
Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.
Intime-se o advogado do exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada referente aos honorários sucumbenciais.
Ressalte-se que, no que se refere aos honorários sucumbenciais, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP do TJAP, que determina o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza e da contribuição previdenciária, deve-se apresentar os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
Ademais, deve-se apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP, Art. 7º, que determina que o anexo do RPV e do Ofício Requisitório deve constar além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.
Cumpridas as diligências, intimar a Fazenda Pública Estadual para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 534 e ss. do NCPC.
Macapá/AP, 26 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/05/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILE GAZEL YARED LIMA - CPF: *99.***.*10-59 (REQUERENTE).
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13/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
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08/03/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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