TJAP - 6000276-07.2024.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 07:56
Juntada de Certidão
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10/06/2025 07:56
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE RENATO DINIZ MACIEL em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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02/06/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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26/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av.
Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6000276-07.2024.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RENATO DINIZ MACIEL REU: DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE RENATO DINIZ MACIEL, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face da sentença proferida em audiência realizada no dia 31/01/2025, que extinguiu o feito com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, diante da ausência injustificada do autor.
A parte embargante sustenta, em síntese, que não teria havido intimação regular da audiência designada, o que configuraria omissão passível de correção por meio dos presentes embargos.
Contudo, razão não assiste ao embargante.
Conforme se depreende do termo de audiência de 26/11/2024 (ID nº 16139674), o autor e seu advogado estavam presentes na audiência e foram devidamente intimados em audiência quanto à designação da nova sessão para o dia 31/01/2025, às 09h00, conforme ali expressamente consignado.
Assim, não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo os presentes embargos mera tentativa de rediscussão da matéria, finalidade para a qual o recurso não se presta.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publicação e Registro eletrônicos.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Laranjal do Jari/AP, 23 de maio de 2025.
ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI -
23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 00:51
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 09:00, 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.
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31/01/2025 13:31
Expedição de Termo de Audiência.
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31/01/2025 13:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/01/2025 13:34
Juntada de Carta precatória
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18/12/2024 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:17
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:18
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2024 10:52
Desentranhado o documento
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04/12/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 09:45, 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.
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26/11/2024 10:20
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 09:00, 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.
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20/09/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 14:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 09:45, 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.
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03/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 10:00, 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.
-
24/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE RENATO DINIZ MACIEL em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 10:00, 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.
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30/04/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 11:00, Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Laranjal do Jari.
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29/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 00:07
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:55
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2024 15:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/03/2024 17:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 11:00, Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Laranjal do Jari.
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27/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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