TJAP - 6001383-13.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCINEY DA SILVA BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF).
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação que buscava prorrogar o prazo para realização de Exame de Aptidão Física (EAF) no concurso para Agente Penitenciário regido pelo Edital nº 001/2018, alegando convocação com prazo exíguo entre a publicação do edital e a realização do exame.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a convocação com prazo exíguo para realização de exame físico em concurso público, sem previsão editalícia de prazo mínimo, ofende os princípios da razoabilidade e da isonomia, a justificar a concessão de tutela de urgência para prorrogação do prazo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STF (RE 630.733, Tema 335) veda a remarcação de testes por motivo pessoal, salvo previsão editalícia ou situação excepcional — o que não se verifica no caso. 4.
A concessão de prazo diferenciado para um único candidato fere o princípio da isonomia em detrimento dos demais candidatos. 5.
Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito que autoriza a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 630.733, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Plenário, j. 26.10.2011 (Tema 335 da Repercussão Geral). -
27/05/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:57
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 07:30
Conhecido o recurso de FRANCENILTON DA SILVA BARBOSA - CPF: *15.***.*65-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2025 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/04/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:29
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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28/03/2025 09:46
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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23/03/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 19:16
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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21/03/2025 07:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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21/02/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCENILTON DA SILVA BARBOSA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:57
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:27
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:41
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete 02
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11/12/2024 20:38
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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11/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
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26/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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