TJAP - 6017002-43.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LIELDO FARIAS FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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02/06/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6017002-43.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIELDO FARIAS FERREIRA EXECUTADO: JONHE DE MEDEIROS SOUZA SENTENÇA O título que autoriza a execução é aquele que preenche os requisitos de exequibilidade (certeza, liquidez e exigibilidade).
A exequibilidade do título é pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso em análise, o contrato de honorários, desacompanhado de documentos comprobatórios da prestação do serviço, implica na ausência de certeza da exequibilidade do título.
O autor, embora intimado para emendar a inicial, a fim de adequar os pedidos à causa de pedir, manteve-se inerte.
Isso posto, EXTINGO o processo de execução, pela ausência de pressupostos processuais, o que faço com fundamento no art.485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
Registro e publicação eletrônicos.
Intime-se.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Macapá/AP, 26 de maio de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
26/05/2025 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:10
Decorrido prazo de LIELDO FARIAS FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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