TJAP - 6044272-76.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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23/06/2025 01:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA FEIO em 10/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA FEIO em 20/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 20:36
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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02/06/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6044272-76.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINA PEREIRA BOTELHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado.
A pretensão de rever juros impõe ao consumidor necessária observância à regra disposta no art. 330, §2º, do Código de Processo Civil, segundo a qual há de discriminar na inicial ao menos o valor do débito que julga incontroverso.
Essa regra não cede à circunstância do réu não ter alegado a inépcia da inicial, pois se trata de requisito absoluto à postulação em Juízo.
Trata-se, em verdade, de requisito específico da petição inicial das ações que pretendem obter a revisão de juros e o ressarcimento de valores pagos a maior, exigência que se desatendida naturalmente torna a inicial inepta e obsta o enfrentamento do mérito da causa.
Ante o exposto, pronuncio a inépcia da inicial, indeferindo-a e extinguindo o feito, sem julgamento do mérito.
Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Macapá/AP, 29 de abril de 2025.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
26/05/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 09:05, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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29/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 09:05, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 09:00, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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22/11/2024 09:50
Expedição de Termo de Audiência.
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21/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação (outros)
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30/10/2024 02:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA FEIO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2024 15:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 14:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 15:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 09:08
Expedição de Carta.
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17/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 09:00, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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08/10/2024 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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