TJAP - 0008536-05.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000111/2025 de 25/06/2025.
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25/06/2025 07:59
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 24/06/2025 12:00:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2025 em 25/06/2025.
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24/06/2025 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000111/2025
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24/06/2025 12:28
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 24/06/2025 12:00:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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24/06/2025 12:28
Decisão (24/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2025
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24/06/2025 12:00
Em Atos do Desembargador. No movimento na ordem 31 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integr
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24/06/2025 08:54
Conclusão
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24/06/2025 08:54
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 08:53:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2025 07:59
Remessa
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24/06/2025 07:58
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FLORIPES DA SILVA AMARAL AMERICO no valor de R$ 33.875,83.
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20/06/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 08:37:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/06/2025 14:30
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/06/2025 09:52
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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17/06/2025 14:23
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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11/06/2025 10:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025052010ZJKUO
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05/06/2025 16:05
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - FLORIPES DA SILVA AMARAL AMERICO - emitido(a) em 05/06/2025
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05/06/2025 12:11
Certifico que, nos termos da Decisão de ordem n. 19, esta Secretaria expedirá Alvará de Provisionamento, visto que não houve a apresentação dos dados bancários da parte credora.
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03/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
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26/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008536-05.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FLORIPES DA SILVA AMARAL AMERICO Advogado(a): ERALDO DA SILVA TRINDADE JUNIOR - 2844AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada aos autos.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada aos autos, devendo a parte credora e seu patrono informarem os dados bancários para pagamento do crédito principal e honorários contratuais;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução Nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça. -
23/05/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
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21/05/2025 10:33
Decisão (16/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
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16/05/2025 20:17
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada aos autos.Não há informações bancárias para tr
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15/05/2025 07:19
Conclusão
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15/05/2025 07:19
Certifico e dou fé que em 15 de maio de 2025, às 07:07:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/05/2025 10:46
Remessa
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14/05/2025 10:44
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:09:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 09:22
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 09:19
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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09/01/2025 11:46
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 10.
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06/01/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 10:58:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ERALDO DA SILVA TRINDADE JUNIOR (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de E
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27/12/2024 13:21
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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27/12/2024 13:20
Nesta data 27 de dezembro de 2024, às 13:10:12 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor FLORIPES DA SILVA AMARAL AMERICO
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27/12/2024 11:20
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 10:58:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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27/12/2024 10:58
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 10:58:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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27/12/2024 10:58
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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27/12/2024 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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27/12/2024 09:15
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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16/12/2024 09:52
Tombo em 16-12-2024
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16/12/2024 09:52
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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