TJAP - 0002171-95.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000099/2025 de 06/06/2025.
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06/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2025 em 06/06/2025.
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05/06/2025 21:29
Registrado pelo DJE Nº 000099/2025
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05/06/2025 09:54
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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04/06/2025 14:16
Decisão (03/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/06/2025
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03/06/2025 16:51
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer que o pagamento dos honorários advocatícios destacados seja feito em favor da sociedade ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 36.***.***/0001-69, optante do SIMPLES nacional.O destacamento d
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03/06/2025 01:00
Conclusão
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03/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
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26/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002171-95.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALDARLENE DA SILVA ALVES Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Há documento corrompido dentre os juntados no movimento de ordem 7, o que impede a visualização no sistema.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos o respectivo documento que está corrompido à ordem 7.Após, conclusos. -
23/05/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
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21/05/2025 11:55
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação das partes.
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21/05/2025 11:54
Decisão (21/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
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21/05/2025 06:47
Em Atos do Desembargador. Há documento corrompido dentre os juntados no movimento de ordem 7, o que impede a visualização no sistema.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos o respectivo documento que es
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21/05/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/05/2025 18:08:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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16/05/2025 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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16/05/2025 12:41
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 07, faço conclusos os autos.
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12/05/2025 14:10
PJ OPTANTE DO SIMPLES – CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO - PROCURAÇÃOA TUALIZADA COM PODERES PARA PJ
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12/05/2025 13:58
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/05/2025 18:08:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações r
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11/05/2025 18:08
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/05/2025 18:08:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: ELIZEU
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11/05/2025 18:08
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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08/05/2025 11:26
Conclusão
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08/05/2025 11:26
Tombo em 08-05-2025
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08/05/2025 11:26
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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