TJAP - 0001760-85.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 10:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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06/10/2021 09:40
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500774735 recebido em 20/09/2021 na DCCMS.
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16/09/2021 11:16
Nº: 500774735, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 15/09/2021
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15/09/2021 14:26
Certifico que a sentença de mov. 46 transitou em julgado em 25/08/2021 em relação as partes.
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10/09/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 12:42:04, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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09/09/2021 11:34
Remessa
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09/09/2021 10:34
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 46.
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31/08/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 11:55:30, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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30/08/2021 09:12
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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30/08/2021 09:11
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 46.
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30/08/2021 09:10
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos .
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25/08/2021 12:11
Em Atos do Juiz.
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13/08/2021 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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13/08/2021 12:23
Diante da certidão #41, concluo para decisão.
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13/08/2021 12:22
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 12:22:13, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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12/08/2021 13:53
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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12/08/2021 13:48
Certifico que em função do monitoramento do caso foi realizado atendimento remoto através de contato telefônico à requerente. Esta afirmou que o ex companheiro não voltou a importuna-la e sente-se segura e sem riscos para com sua integridade física e psic
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29/07/2021 13:56
Certifico que será feito contato com a requerente e seguirão informações posteriores.
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28/07/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 13:01:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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27/07/2021 11:02
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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27/07/2021 11:01
Certifico que encaminhei os autos ao setor psicossocial, conforme determinado no despacho de ordem nº 34.
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27/07/2021 10:53
Certifico que decorreu o prazo de suspensão de 30 dias
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23/06/2021 09:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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21/06/2021 14:51
Em Atos do Juiz. Diante de certidão da equipe multidisciplinar, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, mantendo-se os efeitos da medida concedida nos autos.Prossiga-se com o monitoramento remoto das partes, devendo ser elaborado novo relató
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08/06/2021 13:26
Conclusão
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08/06/2021 13:26
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 13:26:00, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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07/06/2021 14:02
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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07/06/2021 14:01
Certifico haver realizado atendimento remoto através de contato telefônico à requerente. Na oportunidade esta afirmou que permanecem separados e o ex companheiro vem cumprindo as medidas Protetivas não se aproximando nem mantendo qualquer forma de contat
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20/05/2021 13:52
Certifico que será feito contato com as partes e seguirão informações posteriores.
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20/05/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 09:58:55, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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17/05/2021 09:07
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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17/05/2021 09:03
Certifico que remeto os autos ao setor psicossocial deste Juizado para ciência da decisão de ordem 15.
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17/05/2021 09:03
Certifico que a sentença de mov. 15 transitou em julgado em 14/05/2021 em relação as partes.
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04/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2021 em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001760-85.2021.8.03.0002 Requerente: SHEILA SORAIA DA COSTA Requerido: MARIO JUNIOR DE SOUSA SANTOS Sentença: SHEILA SORAIA DA COSTA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra MARIO JUNIOR DE SOUSA SANTOS.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, encaminhe-se o caso ao setor psicossocial para que proceda o atendimento remoto das partes, certificando nos autos. -
03/05/2021 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000074/2021
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03/05/2021 13:03
Sentença (23/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2021
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29/04/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 09:27:15, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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28/04/2021 11:57
Remessa
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28/04/2021 11:22
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 15.
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28/04/2021 09:01
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 09:01:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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27/04/2021 13:58
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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27/04/2021 13:53
Certifico que procedo com a remessa ao RMPE para ciência da sentença.
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23/04/2021 10:12
Em Atos do Juiz.
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13/04/2021 15:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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13/04/2021 15:17
Certifico que conforme certidão lavrada pelo Senhor Oficial de Justiça, sob nº 09 de ordem, o requerido foi devidamente CITADO/INTIMADO, no entanto, decorreu o prazo para que o requerido apresentasse CONTESTAÇÃO, sem que assim o fizesse.
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13/04/2021 08:23
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500751401 recebido em 22/03/2021 na DCCMS.
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30/03/2021 11:05
Certifico que estes autos aguardam prazo de contestação da parte requerida.
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26/03/2021 22:03
4° RUA DA INVASÃO DOS MONTES DAS OLIVEIRAS - VILA AMAZONAS, Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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26/03/2021 21:59
4° RUA DA INVASÃO DOS MONTES DA OLIVEIRAS- VILA AMAZONAS Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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18/03/2021 11:20
Nº: 500751401, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 11:20
MANDADO JUDICIAL para - SHEILA SORAIA DA COSTA - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 10:47
MANDADO DE AFASTAMENTO para - MARIO JUNIOR DE SOUSA SANTOS - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 10:18
Em Atos do Juiz. SHEILA SORAIA DA COSTA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de MÁRIO JUNIOR DE SOUSA SANTOS, igualmente qualificado, e
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17/03/2021 13:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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17/03/2021 13:57
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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17/03/2021 13:55
Tombo em 17/03/2021.
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17/03/2021 13:55
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 500121928 - Protocolado(a) em 17-03-2021 às 13:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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