TJAP - 0000518-58.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025058886T4DO8
-
02/07/2025 08:20
Intimação (Deferido o pedido de MARCUS MACHADO DE OLIVEIRA. na data: 23/06/2025 12:47:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
02/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2025 em 02/07/2025.
-
01/07/2025 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000116/2025
-
01/07/2025 10:18
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - DIAS E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 01/07/2025
-
01/07/2025 07:59
Notificação (Deferido o pedido de MARCUS MACHADO DE OLIVEIRA. na data: 23/06/2025 12:47:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Es
-
01/07/2025 07:58
Decisão (23/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2025
-
23/06/2025 12:47
Em Atos do Desembargador. A parte credora indicou os dados bancários da pessoa jurídica JEAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 14.***.***/0001-37, optante do simples nacional, para pagamento do crédito.A procuração apresentada em ordem 28 aten
-
23/06/2025 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
23/06/2025 08:41
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 28.
-
18/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
-
11/06/2025 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
-
11/06/2025 11:17
Decisão (06/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:17
Nova Procuração
-
06/06/2025 11:13
Em Atos do Desembargador. O valor da parcela superpreferencial encontra-se disponível para pagamento.Intimada a se manifestar sobre a atualização dos cálculos, a parte credora indicou os dados bancários da Sociedade Advocatícia JEAN DIAS SOCIEDADE INDIVID
-
05/06/2025 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
05/06/2025 12:44
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 23.
-
03/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
-
27/05/2025 09:15
Dados da conta para depósito
-
26/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000518-58.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCUS MACHADO DE OLIVEIRA Advogado(a): JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS - 3433AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 15.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceder da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada em ordem 15, devendo a parte credora informar os dados bancários para pagamento do crédito;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução nº 455/2022, alterada pela Resolução nº 569/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
23/05/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
-
22/05/2025 10:30
Decisão (21/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:43
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 15.Não há informações bancárias
-
20/05/2025 08:46
Conclusão
-
20/05/2025 08:46
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2025, às 08:46:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
19/05/2025 12:38
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
19/05/2025 11:11
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de prioridade.
-
02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:09:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
30/04/2025 09:35
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
30/04/2025 09:31
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
-
07/03/2025 12:45
Decurso de Prazo
-
07/03/2025 12:45
Nesta data 07 de março de 2025, às 12:51:59 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARCUS MACHADO DE OLIVEIRA
-
23/02/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/02/2025 12:01:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
-
14/02/2025 11:08
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
-
14/02/2025 08:12
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/02/2025 12:01:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
-
13/02/2025 12:01
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/02/2025 12:01:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
-
13/02/2025 12:01
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
-
12/02/2025 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
12/02/2025 09:13
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
-
06/02/2025 21:29
Tombo em 06-02-2025
-
06/02/2025 21:29
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000351-57.2024.8.03.0006
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Junior Oliveira Saraiva
Advogado: Raimundo Jose da Costa Queiroga
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/04/2024 00:00
Processo nº 6050633-12.2024.8.03.0001
Araci Pereira Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Monteiro Neves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/09/2024 12:47
Processo nº 0000966-31.2025.8.03.0000
Milene Melem Assuncao
Estado do Amapa
Advogado: Annye Kathlenn Vitoria Rodrigues Maramal...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/02/2025 00:00
Processo nº 0025180-30.2018.8.03.0001
Francisco Calixto Filho
M. de Fatima M. de Farias-ME
Advogado: Jaques Ramos Wanderley
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/06/2018 00:00
Processo nº 6002086-04.2025.8.03.0001
Elizamar Gomes Tomaz Ribeiro
Macapa Previdencia - Macapaprev
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/01/2025 10:07