TJAP - 6036438-22.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6036438-22.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CELIO AUGUSTO VILHENA FARIAS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a devedora quitou a dívida, conforme documentos anexados aos autos.
Dessa forma, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará da quantia depositada na conta judicial 800113808414 (id 18541436) no valor de R$ 400,41 (quatrocentos reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos em nome do Advogado FLÁVIO HENRIQUE DE MOURA (Pessoa Física – CPF: *86.***.*62-20), OAB/AP 3431; bem como expeça-se alvará da quantia depositada na conta judicial 800113808412 (id 18477953) no valor de R$ 4.004,14 e seus acréscimos em favor da parte credora CÉLIO AUGUSTO VILHENA FARIAS e de seu procurador, com a observação de que ambas as contas deverão ser encerradas.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, independente do trânsito em julgado em razão da inexistência do interesse recursal.
Publicação e registros eletrônicos.
Intime-se.
Macapá/AP, 2 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2025 10:05
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 001/2024- 3ª VCFP/MCP.
Manifeste-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de CINCO (5) dias. -
27/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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12/03/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/03/2025 09:16
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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12/03/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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12/03/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/03/2025 09:16
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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06/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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27/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 07/11/2024 23:59.
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24/09/2024 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO AUGUSTO VILHENA FARIAS - CPF: *41.***.*61-91 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:40
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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04/09/2024 08:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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23/08/2024 08:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/08/2024 09:43
Conclusos para decisão
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03/07/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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