TJAP - 6001663-44.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6001663-44.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Anulação] AUTOR: CLARISSE DIAS DA COSTA REU: ESTADO DO AMAPA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito RODRIGO MARQUES BERGAMO, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Estado do Amapá para o fim de condenar a demandante ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em R$ 3.762,50, com fundamento no art. 85, §8º do CPC.
Mantenho os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 13 de julho de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
13/07/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 20:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARISSE DIAS DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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02/06/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 08:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6001663-44.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Anulação] AUTOR: CLARISSE DIAS DA COSTA REU: ESTADO DO AMAPA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por CLARISSE DIAS DA COSTA em face do ESTADO DO AMAPÁ, em razão da ausência de provas dos fatos constitutivos do direito alegado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 26 de maio de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
26/05/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2025 20:47
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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23/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:26
Decorrido prazo de CLARISSE DIAS DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 13:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação (outros)
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CLARISSE DIAS DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISRAELY MAGALHAES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2025 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2025 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 07:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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