TJAP - 0008667-08.2023.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Citação
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO N.º: 0008667-08.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DION CARLOS LOPES MORAES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS, do(a) 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana - DA COMARCA DE SANTANA, Estado do Amapá, na forma da lei: AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância de R$ 2.707,74 (dois mil, setecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, a partir do valor do depósito original de R$ 4.400,27 , conta judicial 3700117067965 no BANCO DO BRASIL, sendo que, desse valor, deverá ser DEDUZIDO e TRANSFERIDO a título de recolhimento compulsório de contribuição previdenciária o valor de R$ 592,46 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), em favor da AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV, CNPJ: 03.***.***/0001-85, Conta Corrente: nº6524-2, Agência n. 3575-0 do Banco do Brasil, em favor do(a) CONTRIBUINTE, o(a) Sr(a).
DION CARLOS LOPES MORAES - CPF: *14.***.*93-49.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: FAVORECIDO(A): DION CARLOS LOPES MORAES - R.G. nº 292870 PTC/AP, inscrito no CPF sob o nº *14.***.*93-49, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, nº 3484-C, bairro Fonte Nova, CEP 68.928-148, no Município de Santana/AP ADVOGADO(A): RAIMUNDO IVAN PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *60.***.*66-15 (ADVOGADO)/ JONATHAN BARBOSA REUS - CPF: *27.***.*46-00 (ADVOGADO) Santana / AP, 29 de maio de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0008667-08.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DION CARLOS LOPES MORAES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA .
Trata-se de RPV sobre a qual o ESTADO DO AMAPA foi devidamente intimado para efetuar o pagamento de R$ 4.400,27 (quatro mil e quatrocentos reais e vinte e sete centavos) em favor do exequente DION CARLOS LOPES MORAES.
Já houve a expedição do RPV (ID. 17505743).
O executado efetuou o depósito do débito (ID. 18519111).
Pelo exposto, extingo a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Trânsito em julgado por preclusão lógica. À Secretaria para que: Expeça o alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Deve ser observado o recolhimento do tributo referente a contribuição previdenciária Após o transcurso para eventual recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, 28 de maio de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
05/06/2024 00:34
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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04/06/2024 08:12
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 31/05/2024 12:48:14 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/06/2024 21:11
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 31/05/2024 12:48:14 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONATHAN BARBOSA REUS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/05/2024 12:48
Em Atos do Juiz.
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29/04/2024 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/04/2024 12:31
Certifico a conclusão do feito em razão do despacho (ordem 25 ).
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29/04/2024 12:30
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/04/2024 13:41
Em Atos do Juiz. ...Trata-se de Ação de Cobrança proposta contra Fazenda Pública.1 - Proceda-se com o levantamento da suspensão determinada no presente feito.2 - Após, façam os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se.
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04/04/2024 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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04/04/2024 11:55
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/04/2024 11:54
Certifico que em face da petição de ordem 21, faço os autos conclusos.
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02/04/2024 16:20
Manifestação do Estado
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01/04/2024 07:25
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2024 12:34:50 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/03/2024 12:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2024 12:34:50 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/03/2024 12:34
Em Atos do Juiz. ..Reclamação cívelReclamante: DION CARLOS LOPES MORAESReclamado: ESTADO DO AMAPÁA respeito da ficha de avaliação de desempenho e do pedido de levantamento da suspensão processual (#14), manifeste-se o reclamado, no prazo de 5 dias.Intime-
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08/03/2024 13:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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08/03/2024 13:33
Certifico que em face da certidão de ordem 14, faço os autos conclusos.
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06/03/2024 06:01
Intimação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 23 na data: 21/02/2024 20:46:37 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JONATHAN BARBOSA REUS (Advogado Autor).
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05/03/2024 17:22
MANIFESTAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - RETIRADA DA SUSPENSÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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05/03/2024 09:40
Certifico a suspensão do feito (ordem 10).
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26/02/2024 07:45
Intimação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 23 na data: 21/02/2024 20:46:37 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/02/2024 19:52
Notificação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 23 na data: 21/02/2024 20:46:37 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONATHAN BARBOSA REUS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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21/02/2024 20:46
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Cobrança proposta contra Fazenda Pública, objetivando o enquadramento de progressões funcionais que não foram concedidas da forma correta.Para que possa firmar tese a respeito da concessão da progressão ao servidor púb
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31/01/2024 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES PEREIRA
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31/01/2024 07:25
Certifico que, tendo em vista o oferecimento da contestação (#07), faço os autos conclusos.
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16/01/2024 10:51
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07/12/2023 09:52
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2023 11:33:30 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/12/2023 11:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2023 11:33:30 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/11/2023 11:33
Em Atos do Juiz. Trata-se de Reclamação Cível em face da Fazenda Pública.Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso
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28/11/2023 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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28/11/2023 09:48
Tombo em 28/11/2023.
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27/11/2023 16:19
Distribuição CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3283903 - Protocolado(a) em 27-11-2023 às 16:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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