TJAP - 6003781-90.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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23/06/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6003781-90.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARTE HELENA NETO DE SA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de MARTE HELENA NETO DE SA.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 17628590).
A parte não ré foi citada. É o relatório.
A homologação do pedido de desistência prescinde da oitiva da parte contrária quando requerida antes da apresentação da contestação como no caso dos autos (art. 485, § 4º do CPC).
Diante do exposto, REVOGO a decisão liminar e, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas satisfeitas.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Trânsito em julgado nesta data, certificar nos autos e arquivar.
Intimar por meio eletrônico (art. 270, do CPC).
Macapá/AP, 29 de maio de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
30/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 21:10
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:34
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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29/01/2025 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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