TJAP - 0026333-25.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença.
I - Proceda a Secretaria alteração na CLASSE dos autos para ROTINA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
II - Intime-se a parte executada, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; III - Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; IV - Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (item II) , intime-se o credor para apresentar a planilha com a inserção dos valores acima descritos, bem como requeira o que entender de direito.
Intimem-se -
24/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 01:36
Decorrido prazo de REINALDO ALEX DA SILVA SOARES em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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02/06/2025 12:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0026333-25.2023.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA ESTRELA LTDA.
REU: REINALDO ALEX DA SILVA SOARES SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA”, ajuizada por DISTRIBUIDORA ESTRELA EIRELI em desfavor de REINALDO ALEX DA SILVA SOARES, por meio da qual pretende receber a importância de R$ 904,63.
Regularmente citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Intimada a impulsionar o feito, a autora veio aos autos e requereu a conversão em título executivo.
Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão.
Eis o relatório, DECIDO.
Citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, a parte ré deixou de fazê-lo no prazo legal, deixando também de opor embargos, ensejando, com isso, o julgamento antecipado da lide, com o consequente deferimento do pedido inicial.
DISPOSITIVO Pelo exposto nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 701, § 2º do CPC, e DECLARO constituído - de pleno direito - em título executivo judicial o documento comprobatório da dívida, no montante de R$ 904,63 (novecentos e quatro reais e sessenta e três centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE e incidir juros de mora (de 1% ao mês), a contar da citação.
Pela sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, CONDENO a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, na quantia que arbitro em 10% sob o valor da condenação.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculos, para fins de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/05/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:37
Decorrido prazo de REINALDO ALEX DA SILVA SOARES em 08/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:06
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARROS DE MORAES em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 21:52
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 21:49
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 23:04
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 00:09
Determinada a citação de REINALDO ALEX DA SILVA SOARES
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07/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 19:42
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:42
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 28/05/2024.
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19/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:00
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/02/2024.
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24/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 12:34
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:34
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/11/2023.
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31/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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28/09/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 11:34
Indeferimento
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20/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 16:36
Deferido o pedido de REINALDO ALEX DA SILVA SOARES.
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12/07/2023 12:03
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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