TJAM - 0600192-05.2023.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 08:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 08:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 07:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2024 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 20:10
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
11/04/2024 09:57
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
23/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
22/09/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 08:58
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 00:00
Edital
Do exposto, SUSPENDO a execução de título executivo extrajudicial até 10/11/2023, data da última parcela do acordo entabulado.
Insira-se a movimentação correspondente.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Sobrevindo a qualquer tempo manifestação das partes, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
19/09/2023 11:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/09/2023 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de suspensão do processo, pois se houve o pagamento do saldo devido não mais subsiste interesse de agir na execução do título extrajudicial e, ademais, eventual inadimplência superveniente não autoriza o "aproveitamento" da presente ação, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
08/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
27/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
12/05/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 09:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/05/2023 17:07
RETORNO DE MANDADO
-
05/05/2023 16:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 17:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/05/2023 15:56
RETORNO DE MANDADO
-
03/04/2023 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2023 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
16/03/2023 10:34
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 09:53
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
13/03/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 00:00
Edital
Vistos.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 827 do CPC); Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, com as cautelas de praxe; Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas (CPC, art. 828).
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, devendo recair preferencialmente sobre os bens indicados pela parte exequente, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915); No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); Não localizados bens passíveis de penhora, abra-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Poderá, em caso de necessidade devidamente fundamentada, o Senhor Oficial de Justiça requisitar força policial.
Após as providências acima, ou caso haja manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos.
Int. -
27/02/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:31
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 17:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2023 11:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:48
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 09:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/02/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601102-14.2022.8.04.2600
Elizabel da Cruz Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/11/2022 08:18
Processo nº 0600160-28.2023.8.04.7100
Beatriz Garcia Torres Solimoes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/02/2023 17:33
Processo nº 0600025-74.2023.8.04.4300
O Ministerio Publico do Estado do Amazon...
Francisco Paulo Nascimento da Silva
Advogado: Isidio Lima da Fonseca
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/01/2023 10:13
Processo nº 0600199-09.2023.8.04.6200
Maria Lucia Gomes de Souza
Advogado: Kellisson Cristian Lima de Azevedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2023 17:18
Processo nº 0600310-54.2023.8.04.6600
Francisco da Silva Maia
Banco Bradesco S/A
Advogado: George Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2023 14:31