TJAP - 0000310-89.2021.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 13:08
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/10/2021 13:06
Certifico que a sentença de mov.29 transitou em julgado em 04/10/2021.
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30/09/2021 15:44
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 15:44:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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30/09/2021 12:00
Remessa
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30/09/2021 12:00
Em Atos do Promotor.
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29/09/2021 18:09
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2021, às 18:09:48, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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29/09/2021 14:10
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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29/09/2021 14:10
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2021, às 14:10:03, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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29/09/2021 09:13
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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29/09/2021 09:12
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da SENTENÇA de ordem # 29.
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29/09/2021 09:10
Torno pública nesta data a sentença de ordem # 29 proferida nestes autos.
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24/09/2021 07:09
Em Atos do Juiz.
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23/09/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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23/09/2021 10:41
Certifico que, faço os autos conclusos para sentença em razão da certidão de mov. 24.
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21/09/2021 15:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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21/09/2021 15:11
Certifico que, tendo em vista a NÃO intimação da vítima [mov. 24], faço os autos conclusos.
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16/09/2021 09:11
Encontra-se para o garimpo, consoante informações( por meio contato telefônico 096-991471996, nº mencionado no mandado) de sua irmã de criação, sua ANA MARIA AMARAL PACHECO.
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13/08/2021 13:22
MANDADO JUDICIAL para - DANIELA DE OLIVEIRA CALIXTO - emitido(a) em 13/08/2021
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10/08/2021 17:39
Em Atos do Juiz. Intime-se a vítima para que informe se ainda tem interesse na continuidade das medidas que foram concedidas em seu favor, devendo a oficial de justiça registrar expressamente sua pretensão.
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10/08/2021 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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10/08/2021 10:54
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo de eficácia das medidas protetivas.
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10/08/2021 10:52
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para que a parte ré apresentasse manifestação.
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12/05/2021 03:00
Certifico que o Edital expedido em 08/03/2021 10:20 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2021 em 12/05/2021.
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12/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000310-89.2021.8.03.0008 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal 150 DO CP (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) Requerente: DANIELA DE OLIVEIRA CALIXTO Requerido: FRANK NAZARENO INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: FRANK NAZARENO DESPACHO/SENTENÇA: Diante disso, com fundamento no art. 22, da Lei 11.340, DEFIRO as medidas protetivas de urgência em face do agressor, qualificado nestes autos, para proibi-lo de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância de 100 metros; b) contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentação na casa onde vive a ofendida.
INDEFIRO os demais pedidos por falta de suporte probatório, sem prejuízo de serem posteriormente veiculados pela via adequada; Expeça-se mandado de intimação das medidas, cientificando o réu de que o descumprimento destas medidas protetivas é crime, bem como da possibilidade de decretação de prisão.
Notifique-se o requerido para que apresente resposta em 5 dias, sob pena de estabilização desta decisão.
O prazo desta medida é de 90 dias, caso não haja impulso pela mulher.
Urgencie-se para o cumprimento desta ordem, intimando-se também a mulher.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI, Fórum de LARANJAL DO JARI, sito à AV.
TANCREDO NEVES, S/N - CEP 68.920-000 Email: [email protected], Estado do Amapá LARANJAL DO JARI, 08 de março de 2021 (a) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito -
11/05/2021 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000080/2021
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11/05/2021 14:19
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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11/05/2021 14:14
Edital (08/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2021
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08/03/2021 10:20
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - FRANK NAZARENO - emitido(a) em 08/03/2021
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08/03/2021 00:15
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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26/02/2021 19:46
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a intimação do requerido por edital, pelo prazo de 30 dias. Vencido o prazo, não havendo manifestação, dou por intimado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias de vigência da medida protetiva. Não havendo impulso por
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25/02/2021 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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25/02/2021 11:14
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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19/02/2021 13:00
Ás 12h46
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15/02/2021 15:32
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2021, às 15:24:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) PLANTÃO - LARANJAL JARÍ
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13/02/2021 08:26
2ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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13/02/2021 08:23
Certifico que o MANDADO JUDICIAL para - DANIELA DE OLIVEIRA CALIXTO, FRANK NAZARENO - emitido(a) em 12/02/2021 foi devidamente entregue ao Oficial Plantonista para cumprimento.
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12/02/2021 22:24
MANDADO JUDICIAL para - DANIELA DE OLIVEIRA CALIXTO, FRANK NAZARENO - emitido(a) em 12/02/2021
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12/02/2021 22:23
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulado pela mulher em situação de violência doméstica, devidamente qualificada nestes autos, conforme o relato feito pela autoridade policial.DECIDO.Inicialmente hei de afirmar que t
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12/02/2021 21:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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12/02/2021 21:53
Tombo em 11/02/2021.
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12/02/2021 21:40
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 950038498 - Protocolado(a) em 12-02-2021 às 21:37 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - LARANJAL JARÍ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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