TJAP - 6005295-75.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:48
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:04
Decorrido prazo de OZIEL RAMOS DE FREITAS em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6005295-75.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZIEL RAMOS DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Partes e processo identificados acima.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente contra o INSS, e neste desiderato, em razão da pessoa é latente a incompetência deste juízo.
Face a clara violação ao art. 8º da Lei nº9.099/95, revela-se a parte adversa ilegítima, e, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, que leciona ser matéria de ofício a ser pronunciada pelo magistrado, ausentes as condições da ação, não há outro deslinde a não ser a extinção dos presentes autos.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos declaro a incompetência e extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas processuais, ante a regra insculpida no art. 55 desta Lei.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
30/05/2025 14:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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