TJAP - 0026559-06.2018.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 17:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo[mov. 192]
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23/09/2022 17:31
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência encaminhado pelo B. do Brasil, em resposta ao Ofício de mov. 200.
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09/09/2022 13:20
Ofício de mov. 200 encaminhado nesta data, via PJeDOC - Setor Público B. Brasil
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09/09/2022 13:13
Nº: 4219825, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 09/09/2022
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09/09/2022 13:03
Certifico que, promovo à reiteração do Ofício Nº: 4139430 [mov.195], considerando que, até a presente data, não houve resposta no prazo estabelecido.
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24/08/2022 09:38
Certifico que, este feito aguarda resposta de Ofício de mov. 195.
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01/08/2022 10:56
Certifico que, este feito aguarda resposta de Ofício de mov. 195.
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01/07/2022 12:58
Ofício de mov. 195 encaminhado nesta data, via PJeDoc. Documento: OFÍCIO Número do documento: 0026559-06.2018.8.03.0001 Documento: AADMNVZ5MRZ.pdf Remetente: 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA Data Envio: 01/07/2022 12:57:11 Env
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24/05/2022 08:20
Nº: 4139430, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 24/05/2022
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24/05/2022 07:41
Certifico que os autos aguardam a assinatura do Ofício.
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23/05/2022 10:58
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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15/05/2022 19:49
Em Atos do Juiz. Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil para que transfira o valor R$5.898,89 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) para a conta da Associação dos Procuradores do Estado do Amapá, CNPJ (...)
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13/05/2022 10:29
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Resposta de Of. Nº: 4079586.
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13/05/2022 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/03/2022 09:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202203244435Q84
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21/03/2022 14:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202203244435Q84
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16/03/2022 11:07
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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08/03/2022 10:12
Nº: 4079586, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 08/03/2022
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08/03/2022 09:52
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento, controle 4079586.
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03/03/2022 14:13
Faço juntada a estes autos da ordem de transferência dos valores bloqueados via Sisbajud. Ressalto que o valor estará disponível para emissão de alvará no prazo médio de 2 dias, no mesmo prazo ocorrerá o desbloqueio do valor remanescente. Retorno os autos
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03/03/2022 14:12
Certifico que o movimento de ordem nº 182 foi salvo indevidamente, tendo em vista que a certidão está incompleta.
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03/03/2022 14:10
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 183.* Ressalto que o valor estará disponível para emissão de alvará no prazo médio de 2 dias, no mesmo prazo ocorrerá o desbloqueio do valor remanescente. Retorno os autos à Secretaria Única para cumprimento in
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03/03/2022 14:06
Rito: EXECUÇÃO FISCAL para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/03/2022 09:20
a transferência para a conta judicial do valor de R$5.898,89 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), referente aos honorários advocatícios arbitrados no MO 4.
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22/02/2022 18:57
Em Atos do Juiz. Em atenção ao pedido do Bradesco para expedição de alvará, esclareço que os valores estão bloqueados e na sentença de MO 116 foi determinado o seu desbloqueio.Portanto, não é o caso de expedição de alvará para levantamento do crédito rema
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22/02/2022 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/02/2022 11:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/02/2022 17:53
LEVANTAMENTO DE ALVARÁ
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15/02/2022 16:51
Petição do Estado do Amapá - Cumprimento de sentença.
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14/02/2022 09:26
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2022 09:33:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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14/02/2022 05:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2022 09:33:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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11/02/2022 09:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2022 09:33:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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11/02/2022 09:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2022 09:33:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/02/2022 09:33
Nos termos da Portaria n 001.2017, intimo as partes para ciência e manifestação no prazo de dez dias.
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07/02/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 14:20:16, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/02/2022 12:36
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/02/2022 12:35
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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01/02/2022 12:32
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 155 TRANSITOU EM JULGADO em 28/01/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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12/11/2021 10:08
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 164.
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10/11/2021 10:49
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 09/11/2021 11:09:55 - GABINETE 02) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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10/11/2021 08:48
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 09/11/2021 11:09:55 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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10/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2021 em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0026559-06.2018.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO INTEGRAL.
EXTINÇÃO. 1) Comprovada a quitação total da dívida consubstanciada nas Certidões de Dívida Ativa, extingue-se a execução fiscal. 2) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 86ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/10/2021 a 21/10/2021, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).
Macapá (AP), 21 de outubro de 2021. -
09/11/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000196/2021
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09/11/2021 14:09
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 09/11/2021 11:09:55 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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09/11/2021 14:09
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 09/11/2021 11:09:55 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/11/2021 14:08
Acórdão (09/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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09/11/2021 14:07
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 14:08:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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09/11/2021 13:45
CÂMARA ÚNICA
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09/11/2021 11:09
Em Atos do Desembargador.
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28/10/2021 09:26
Conclusão
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28/10/2021 09:26
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 09:26:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 19:21
GABINETE 02
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25/10/2021 19:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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22/10/2021 13:40
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 86ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/10/2021 a 21/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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07/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.
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06/10/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000177/2021
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06/10/2021 20:33
Pauta de Julgamento (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021
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06/10/2021 20:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 86, realizada no período de 15/10/2021 08:00:00 a 21/10/2021 23:59:00
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06/10/2021 12:59
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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04/10/2021 14:18
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 14:18:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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27/09/2021 10:34
CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 15:05
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/08/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 13:37:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/08/2021 13:37
Conclusão
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09/08/2021 16:21
GABINETE 02
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09/08/2021 16:21
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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22/07/2021 13:24
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 13:24:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/07/2021 09:32
CÂMARA ÚNICA
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20/07/2021 12:15
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: BANCO BRADESCO S/A.
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20/07/2021 12:15
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2487686 - Protocolado(a) em 15-07-2021 às 14:34
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15/07/2021 14:34
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 14:34:13, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/07/2021 19:53
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/07/2021 19:52
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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12/07/2021 19:52
Decurso de Prazo
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07/07/2021 16:24
Certidão de regularização.
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18/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2021 08:24:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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15/06/2021 11:25
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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08/06/2021 11:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2021 08:24:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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08/06/2021 08:24
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
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02/06/2021 12:45
Apelação
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23/05/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 10/05/2021 17:56:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0026559-06.2018.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Sentença: Trata-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DO AMAPA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, fundada nas CDA’S 2080000000120180365 e 2080000000120180366, cujo valor da dívida atualizado até a propositura da ação corresponde a R$ 58.988,99 (cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos).Despacho citatório no MO 4 com arbitramento de honorários no percentual de 10% sobre a execução.Exceção de Pré-executividade apresentada pelo executado no MO 8.Auto de penhora juntado pelo Oficial de Justiça no dia 31.07.2018 (MO 13), no valor da dívida.Pedido de substituição da penhora por depósito judicial formulado pelo executado em 06.09.2018 (MO 14).Decisão rejeitando a Exceção de Pré-executividade no MO 18.O executado juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$58.988,99 (cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), para substituir a penhora (MO 40).Alvará expedido em favor do exequente para levantamento do valor depositado (MO 64).O exequente requereu no MO 75 o bloqueio do valor de R$ 36.716,10 (trinta e seis mil setecentos e dezesseis reais e dez centavos), alegando que o valor levantado por meio do alvará se referia apenas ao débito de uma das CDA'S (CDA 2080000000120180365).O executado se manifestou no MO 79 chamando o feito a ordem, argumentando que o valor do depósito serviria apenas para garantir a execução e não para a quitação da dívida, razão pela qual alega que deveria ter sido intimado após o depósito judicial para a oposição de embargos.Decisão no MO 89 deferindo o bloqueio de valores requerido pelo exequente.No MO 92 foi realizado o bloqueio de R$ 36.716,10 (trinta e seis mil setecentos e dezesseis reais e dez centavos).Impugnação do executado no MO 96 alegando que o valor da dívida foi satisfeito com o depósito judicial, requerendo o desbloqueio.Petição do Estado do Amapá requerendo a suspensão da execução por 180 dias em razão da pandemia (MO 97), o qual foi deferido no MO 99.No MO 108 o exequente pediu o prosseguimento da execução com o bloqueio de valores, apresentando planilha atualizada, o que foi deferido no MO 111.Certidão no MO 114 informando que deixou de cumprir a ordem de bloqueio por já constar um bloqueio nos autos e haver impugnação da executada pendente de apreciação.Durante a tramitação, o exequente formulou diversos pedidos de suspensão.É o que importa relatar.De início, há que se esclarecer que não prospera a alegação do executado de que deveria ter sido intimado para oposição de embargos após o depósito judicial para a substituição da penhora.Isso porque, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo para oposição de embargos à execução fiscal tem início da intimação da primeira penhora e não da sua substituição, como se extrai do julgado abaixo colacionado:"PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS.
PRAZO.
INTIMAÇÃO DA PENHORA.
PRECEDENTES.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
REEXAME DE PROVA.1. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido que o prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição" (AgRg no Ag 1364757/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 22/02/2011).2.
O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF).4.
Agravo interno não provido." (AgInt nos EDcl no REsp 1785810/MS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019).Desse modo, o prazo para a oposição de embargos pelo executado teve início a partir da intimação da primeira penhora realizada nos autos no MO 13, tendo deixado transcorrer em branco o prazo para defesa.Diante do decurso do prazo para oposição dos embargos, acertada foi a decisão que determinou a expedição de alvará para levantamento do valor R$ 58.988,99 (cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) depositado pelo executado no MO 64.
Por outro lado, houve equívoco no deferimento dos pedidos de bloqueio por este juízo que, induzido a erro pelas reiteradas manifestações do exequente, no sentido de que a dívida havia sido quitada penas parcialmente, juntando documentos emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, acabou por acolher os pedidos da Fazenda Pública.Da análise dos autos, conclui-se, portanto, que ao contrário do que alega o exequente, o valor de R$ 58.988,99 (cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), depositado em juízo pelo executado, não diz respeito apenas ao valor de uma das CDA’S que aparelham a execução, mas à totalidade da dívida principal atualizada, restando pendente apenas o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados no MO 4 em 10% sobre o valor da execução, que corresponde a R$5.898,89 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).Ante o exposto, torno sem efeito o auto de penhora anexado no MO 13, revogo a decisão proferida no MO 114 e acolho em parte a impugnação ao bloqueio realizado no MO 92, para determinar:a) a transferência para a conta judicial do valor de R$5.898,89 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), referente aos honorários advocatícios arbitrados no MO 4;b) a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que transfira o valor acima referido para a conta da Associação dos Procuradores do Estado do Amapá, enviando o respectivo comprovante no prazo de 15 dias; ec) o desbloqueio do saldo remanescente;Por conseguinte, diante da quitação integral do crédito principal e dos honorários, extingo a presente execução com fundamento no art. 924, II do CPC.Registro eletrônico.
Intimem-se.Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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14/05/2021 09:10
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 10/05/2021 17:56:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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13/05/2021 08:49
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 10/05/2021 17:56:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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13/05/2021 08:49
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 10/05/2021 17:56:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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13/05/2021 08:49
Sentença (10/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2021
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10/05/2021 17:56
Em Atos do Juiz.
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08/05/2021 11:23
Certifico que consta um bloqueio realizado em 2019. Assim, retorno os autos ao Gabinete para decisão quanto à manifestação do executado [ordem 96].
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08/05/2021 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/05/2021 12:04
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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04/05/2021 12:03
Aguardando consulta/bloqueio via sistema BACENJUD (atribuição do gabinete).
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29/04/2021 18:19
Em Atos do Juiz. Promova-se o levantamento da suspensão.Defiro o pedido do exequente para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no montante de R$ 55.176,33 (cin
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15/04/2021 12:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/04/2021 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/04/2021 16:50
Petição do Estado do Amapá
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06/04/2021 08:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2021 12:20:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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03/04/2021 12:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2021 12:20:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/04/2021 12:20
Nos termos da Portaria001/2017, intime-se a parte autora para o prosseguimento, em 10 (dez).
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26/06/2020 16:46
Decurso de Prazo
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19/06/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 22/05/2020 16:17:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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10/06/2020 05:20
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 22/05/2020 16:17:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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09/06/2020 07:51
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 22/05/2020 16:17:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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09/06/2020 07:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/05/2020 16:17
Em Atos do Juiz. Vistos etc...Defiro o pedido da parte exequente. Efetue-se a suspensão do trâmite deste feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Ressalto que o Estado Exequente fundou seu pedido no art. 3º do Decreto 1496 de 03 de abril de 2020 (a
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28/04/2020 13:25
MANIFESTAÇÃO
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28/04/2020 13:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/04/2020 12:07
ANEXO
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17/03/2020 10:14
Certifico que nos termos do ATO CONJUNTO N. 535/2020-GP-CGJ, promovo a suspensão dos atos processuais pelo prazo de quinze dias.
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16/03/2020 10:00
Em Atos do Juiz. Sendo positivo o bloqueio (mov. 91 e 92), intime-se o executado, para, querendo, impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC 2015.
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05/03/2020 08:42
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
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05/03/2020 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
03/03/2020 11:07
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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02/03/2020 08:00
Certifico que encaminho os autos para diligência BACENJUD em atendimento à decisão de ordem 89.
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26/02/2020 16:05
Em Atos do Juiz. Promover penhora BacenJud em desfavor da parte executada, no valor da obrigação (mov. 75).
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19/02/2020 15:50
petição
-
19/02/2020 15:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/02/2020 07:52
Intimação (Outras Decisões na data: 05/02/2020 22:22:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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07/02/2020 10:03
Notificação (Outras Decisões na data: 05/02/2020 22:22:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/02/2020 22:22
Em Atos do Juiz. Diga a parte exequente sobre a certidão de ordem 82, no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos para decisão.
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08/01/2020 09:03
Certifico que decorreu o prazo para embargos à execução em 12/09/2018, conforme certidão e auto de penhora do Oficial de Justiça (#12 e #13), antes do depósito (#41), que ocorreu em 22/02/2019.
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08/01/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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19/12/2019 11:16
Em Atos do Juiz. Considerando a irresignação do executado constante na petição de ordem 79, determino à SU que certifique a ocorrência ou não do decurso de prazo para interposição de embargos à presente execução fiscal.Após, conclusos para decisão.
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04/12/2019 11:15
CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM
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04/12/2019 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/11/2019 11:43
Intimação (Outras Decisões na data: 11/11/2019 09:57:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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12/11/2019 10:09
Notificação (Outras Decisões na data: 11/11/2019 09:57:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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11/11/2019 09:57
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, sobre a juntada de ordem 75.Intime-se.
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08/11/2019 10:56
MANIFESTAÇÃO
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08/11/2019 10:11
MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2019 07:46
MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2019 09:08
Decurso de Prazo
-
24/10/2019 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/10/2019 07:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/10/2019 11:43:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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01/10/2019 11:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/10/2019 11:43:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/10/2019 11:43
Nos termos da Portaria n° 001/2017 intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
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16/08/2019 12:33
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, PROMOVO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo requerido.
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15/08/2019 12:34
Protocolo Nº 16455952 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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05/08/2019 08:45
Intimação (Outras Decisões na data: 16/07/2019 22:02:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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02/08/2019 12:48
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/08/2019
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02/08/2019 12:32
Notificação (Outras Decisões na data: 16/07/2019 22:02:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/08/2019 12:31
Certifico que o feito aguarda assinatura de minuta.
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18/07/2019 13:16
Certifico que encaminho os autos para transfência de valor bloqueado/penhorado, a fim de possibilitar a expedição de alvará, conforme determinado.
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16/07/2019 22:02
Em Atos do Juiz. Expeça-se o competente alvará de levantamento do valor depositado, em nome do Estado do Amapá, com seu respectivo ID, devendo a parte autora juntar o devido comprovante de resgate, em 5 dias, manifestando-se ainda quanto ao prosseguimento
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01/07/2019 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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01/07/2019 09:19
Protocolo Nº 16150092 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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27/05/2019 07:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso
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27/05/2019 07:49
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias, a fim de que a parte exequente promova o andamento do feito. Decorrido o prazo, intime-se à impulsão em cinco dias, pena de suspensão e/ou extinção (art. 485,
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27/05/2019 07:48
Decurso de Prazo
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17/05/2019 08:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/05/2019 10:39:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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16/05/2019 10:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/05/2019 10:39:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/05/2019 10:39
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique outras diligências que pretende imprimir nos autos, diante do decurso de prazo de suspensão requerido.
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16/05/2019 10:38
Decurso de Prazo de suspensão
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16/04/2019 17:59
Protocolo Nº 15701685 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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27/03/2019 10:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso a pedido da parte autora..
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26/03/2019 10:45
Protocolo Nº 15546259 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO.
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25/03/2019 08:45
Intimação (Outras Decisões na data: 22/03/2019 14:03:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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25/03/2019 08:26
Notificação (Outras Decisões na data: 22/03/2019 14:03:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/03/2019 14:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para informar dados bancários para a transferência do valor depositado em juízo. Prazo de quinze dias.
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22/03/2019 08:24
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Desbloqueios -bacenjud
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15/03/2019 08:47
Diante da comprovação de que a Executada efetuou o pagamento do débito (mov.41), proceda-se a revogação do bloqueio Bacenjud (mov.38). Cumpra-se.
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13/03/2019 17:56
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação de que a Executada efetuou o pagamento do débito (mov.41), proceda-se a revogação do bloqueio Bacenjud (mov.38). Cumpra-se.
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22/02/2019 13:49
Protocolo Nº 15362278 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Bacen Jud indevido_ Depósito da Garantia efetuado.
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20/02/2019 07:56
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores-BACENJUD
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18/02/2019 08:34
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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18/02/2019 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
-
14/02/2019 18:31
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/02/2019 08:50:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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08/02/2019 09:06
Certifico que os autos aguardam consulta ao Bacenjud para atendimento ao despacho MOV 30, atribuição que compete ao Gabinete.
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08/02/2019 09:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/02/2019 08:50:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
06/02/2019 08:50
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido formulado pela parte ré no movimento de n. eis que, embora penhorado pelo Oficial de Justiça o valor executado, mesmo intimado para efetuar o depósito judicial do montante bloqueado, o Banco Bradesco permaneceu inerte.
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14/12/2018 16:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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14/12/2018 16:31
Protocolo Nº 15027043 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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11/12/2018 10:50
Certifico a remessa dos autos ao gabinete para consuta via BACENJUD.
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07/12/2018 21:15
Em Atos do Juiz. Defiro do pedido de consuta via BACENJUD, para fins de encontrar possiveis valores de bloqueio/penhora até o limite do débito. Cumpra-se.
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22/11/2018 17:32
Conclusão
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22/11/2018 17:32
Protocolo Nº 14873289 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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22/11/2018 17:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
-
21/11/2018 09:40
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 14/11/2018 11:03:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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19/11/2018 12:20
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 14/11/2018 11:03:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/11/2018 11:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito.
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06/11/2018 12:33
Decurso de Prazo
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06/11/2018 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
-
14/10/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 02/10/2018 18:38:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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05/10/2018 11:04
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 02/10/2018 18:38:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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04/10/2018 12:00
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 02/10/2018 18:38:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado
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02/10/2018 18:38
Em Atos do Juiz. Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade em que o excipiente busca a desconstituição da pretensão executiva, arguindo nulidade das CDAs, por carecerem de requisitos legais. Intimado, o Excepto se manifestou no movimento de o
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06/09/2018 09:54
Protocolo Nº 14409754 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. impugnar a exceção de pré-executividade
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06/09/2018 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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02/08/2018 13:14
aguardando prazo.
-
01/08/2018 14:08
Protocolo Nº 14180695 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de Substituição da Penhora
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31/07/2018 12:22
Faço juntada a estes autos do termo de penhora referente à certidão do evento 12.
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31/07/2018 11:48
Mandado
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26/07/2018 10:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/07/2018 07:41:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
24/07/2018 07:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/07/2018 07:41:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/07/2018 07:41
Nos termos do artigo 10, X, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte executada no mov nº08.
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20/07/2018 13:29
Protocolo Nº 14115082 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
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12/07/2018 09:07
Advogado cadastrado. Aguarda cumprimento de mandado.
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10/07/2018 15:15
Protocolo Nº 14049332 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. habilitação nos autos e documentos procuratórios
-
28/06/2018 10:02
MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL para - BANCO BRADESCO S/A - emitido(a) em 28/06/2018
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26/06/2018 19:08
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução e, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, no
-
26/06/2018 11:04
Tombo em 26/06/2018.
-
26/06/2018 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
-
26/06/2018 08:16
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1387560 - Protocolado(a) em 25-06-2018 às 09:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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