TJAP - 6026816-79.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:10
Expedição de Carta.
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25/06/2025 21:10
Expedição de Carta.
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23/06/2025 12:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4361-35 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 19:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6026816-79.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: M DE S LEITE LTDA, MARICLEIDE DE SOUZA LEITE O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Macapá/AP, 4 de junho de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
29/05/2025 23:12
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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