TJAP - 6023314-06.2023.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de ciência
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14/06/2025 05:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 22:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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13/06/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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13/06/2025 12:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 6023314-06.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID DE LOUREIRO TOLOSA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO Verifico que a setença determinou à CEA a inclusão da parte autora, então titular da UC nº 0112757-8, no Programa Social de Energia Elétrica, no prazo de 10 dias.
Contudo, conforme se observa nos autos, em 23.10.2024, ou seja, após a prolação da sentença, a titularidade da referida unidade consumidora foi alterada, passando a constar Leticia Rakell Loureiro Toloza, neta da parte autora.
Diante disso, não há como exigir da CEA o cumprimento da obrigação de fazer nos termos exatos da sentença, uma vez que a parte autora não é mais titular da unidade consumidora - condição indispensável para a inserção no Programa Tarifa Social.
A nova titular deverá, caso queira, comprovar o preenchimento dos requisitos legais para eventual concessão do benefício, mediante requerimento junto à concessionária.
Considerando que a parte requerida já cumpriu o item "a" da sentença e o item "b" não pode mais ser executado por fato superveniente alheio à vontade da parte ré, reconheço a impossibilidade de prosseguimento da execução da obrigação de fazer.
Determino, portanto, o arquivamento dos autos.
Macapá, 2 de maio de 2025.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
03/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de DAVID DE LOUREIRO TOLOSA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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17/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DAVID DE LOUREIRO TOLOSA em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DAVID DE LOUREIRO TOLOSA em 15/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID DE LOUREIRO TOLOSA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 00:22
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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06/09/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2024 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DAVID DE LOUREIRO TOLOSA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 16:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 16:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2024 12:15
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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19/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DAVID DE LOUREIRO TOLOSA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 09:05, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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10/05/2024 09:41
Expedição de Termo de Audiência.
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10/05/2024 09:05
Juntada de Contestação
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07/05/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 09:05, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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25/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 08:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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25/04/2024 09:26
Expedição de Termo de Audiência.
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25/04/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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21/04/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 00:36
Decorrido prazo de DAVID DE LOUREIRO TOLOSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:35
Decorrido prazo de DAVID DE LOUREIRO TOLOSA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 21:43
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 08:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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25/01/2024 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 10:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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25/01/2024 11:00
Expedição de Termo de Audiência.
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19/01/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 10:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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24/11/2023 07:16
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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