TJAP - 6033440-47.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6033440-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOSE MARIA BARROS VALENTE REQUERIDO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, TACOMBRA- TRIBUNAL ARBITRAL DE CONCILIACAO, ORIENTACAO E MEDIACAO DO BRASIL - AP DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial para incluir todos os credores no polo, excluindo-se o Tribunal Arbitral de Conciliação, pois a instituição que administrou o procedimento arbitral não pode figurar no polo passivo.
Prazo: 15 dias.
Macapá/AP, 3 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/07/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6033440-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOSE MARIA BARROS VALENTE REQUERIDO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, TACOMBRA- TRIBUNAL ARBITRAL DE CONCILIACAO, ORIENTACAO E MEDIACAO DO BRASIL - AP DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, demonstrar efetivamente a alegada situação de hipossuficiência econômica, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques e declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas processuais.
Macapá/AP, 2 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
02/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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