TJAM - 0600088-45.2023.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 19:48
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:10
ALVARÁ ENVIADO
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08/05/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
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26/04/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/03/2023 03:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2023 08:42
Decisão interlocutória
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28/03/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2023 08:36
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL RAIMUNDO CHAVES DA COSTA
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21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/03/2023 04:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2023 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/03/2023 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a Cesta B.
Expresso 1, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para cumprimento definitivo da sentença, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto indevido, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação Cesta B.
Expresso 1 no valor de R$ 2.876,34 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), já calculado em dobro, bem como de todos os descontos comprovadamente realizados no curso da ação, incidindo-se juros oficiais e correção monetária oficial de 1% ao mês a contar da citação. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se juros oficiais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.
Declaro prescritos todos os descontos anteriores a 27/02/2018.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
07/03/2023 22:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/03/2023 08:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/03/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL RAIMUNDO CHAVES DA COSTA
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12/02/2023 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
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27/01/2023 08:44
Recebidos os autos
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27/01/2023 08:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/01/2023 01:53
Recebidos os autos
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27/01/2023 01:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/01/2023 01:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/01/2023 01:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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