TJAP - 6035335-77.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6035335-77.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: TUTELA CÍVEL (12233) Incidência: [Tratamento Domiciliar (Home Care)] REQUERENTE: VANILDA SARAIVA PELAES REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Nos termos do Art. da Portaria 001/2024 – 3ªVCFP, intime-se as partes da data da perícia designada pelo perito no id. 19593731.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário -
15/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:56
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 20:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6035335-77.2024.8.03.0001 Classe processual: TUTELA CÍVEL (12233) REQUERENTE: VANILDA SARAIVA PELAES REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais nos autos, no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 07:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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11/06/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 12:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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04/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6035335-77.2024.8.03.0001 Classe processual: TUTELA CÍVEL (12233) REQUERENTE: VANILDA SARAIVA PELAES REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA por meio da qual pretende a autora que a ré seja compelida a fornecer o tratamento “Home Care”.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, referentes que sejam ao juízo, ao procedimento, às partes e à postulação em si mesma.
Presentes também as condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse processual de agir.
Processo em ordem.
Nada mais a sanear.
Dou por concluída a fase postulatória.
O PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE consiste na verificação da obrigatoriedade e possibilidade do custeio integral do tratamento por meio de Home Care; se esse tipo de cuidado precisa continuar por prazo determinado ou indeterminado, com apoio de profissionais especializados, além de materiais e equipamento necessários; ÔNUS DA PROVA é da requerida, por força da inversão do onus da prova, a qual defiro, ex vi do art. 6º do CDC, eis que a causa envolve relação consumerista.
Defiro a produção de prova pericial médica, assim requerido pelas partes, para avaliar a necessidade de atenção domiciliar (home care), nomeio o perito do Juízo o Dr.
Henrique Herpich, devendo o referido profissional ser intimado para informar se aceita o encargo e formular proposta de honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Vindo a proposta de honorários, façam os autos conclusos para deliberação e fixação dos honorários, que este ficará sob encargo do réu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 12:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/02/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 20:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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14/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 00:44
Decorrido prazo de VANILDA SARAIVA PELAES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:53
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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11/10/2024 21:34
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 08:56
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/07/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDA SARAIVA PELAES - CPF: *69.***.*26-15 (REQUERENTE).
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04/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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