TJAM - 0600229-66.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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16/07/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 05:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 05:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para comprovar o pagamento das custas da(s) diligência(s)/consulta(s) requerida (s) na mov. 76.1, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de cinco dias úteis, conforme Regulamento de Custas Judiciais (Portaria nº 116/2017-PTJ).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/04/2025 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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07/04/2025 11:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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21/02/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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06/02/2025 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2025 11:35
Juntada de COMPROVANTE
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20/11/2024 19:49
RETORNO DE MANDADO
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16/10/2024 16:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/10/2024 13:09
Expedição de Mandado
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11/09/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/09/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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23/08/2024 07:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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22/08/2024 17:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2024 16:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2024 16:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/08/2024 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/06/2024 12:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/02/2024 15:41
Decisão interlocutória
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30/01/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 14:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/01/2024 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2024 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2024 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/11/2023 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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10/11/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2023 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2023 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/10/2023 12:34
Juntada de COMPROVANTE
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20/10/2023 20:14
RETORNO DE MANDADO
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17/10/2023 10:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/10/2023 11:27
Expedição de Mandado
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26/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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22/09/2023 00:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2023 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Defiro o pedido de mov. 27.1.
Contudo, antes de proceder à expedição do mandado de busca e apreensão, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada do comprovante, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO no endereço de fls. 27.1.
Intime-se e cumpra-se. -
08/09/2023 18:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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04/09/2023 19:37
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a certidão constante do evento retro, dando conta da não localização da parte requerida, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para promover a citação/intimação da parte requerida não localizada no prazo de 10(dez) dias úteis, especificamente quanto à possibilidade de citação/intimação mediante edital, a teor do artigo 240, § 2°, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:14
Juntada de COMPROVANTE
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29/06/2023 12:42
RETORNO DE MANDADO
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27/06/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/06/2023 17:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/06/2023 14:23
Expedição de Mandado
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02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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17/05/2023 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/05/2023 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2023 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2023 08:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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13/03/2023 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 00:00
Edital
Trata-se de demanda de Busca e Apreensão base no art. 3º do DL 911/69, proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, em face de RICHARD RITIELLISON OLIVEIRA DOS SANTOS, ambos qualificados na petição inicial.
A mora está comprovada pela notificação constante em item 1.4, fls. 9, sendo imperiosa a concessão da liminar.
Isso posto, DEFIRO a busca e apreensão do veículo: MARCA: HONDA / TIPO: MOTOCICLETA MODELO: CG 160 FAN CHASSI: 9C2KC2200NR116315 COR: VERMELHA - ANO: 2021/2022 PLACA: Não informado - RENAVAN: Não informado Expeça-se o mandado pertinente, devendo ser anotado em certidão pelos Srs.
Oficiais de Justiça o estado em que o bem vier a ser encontrado, depositando-lhe à ordem da parte autora.
Efetivada a providência, cite-se para, querendo, apresentar resposta em 15 (quinze) dias após a execução liminar, cientificando ao réu que poderá em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a dívida pendente para restituição do bem, conforme procedimento do art. 3º, §§1º, 2º 3 º, Dec.-Lei 911/69.
A ação de busca e apreensão não trata de mera cobrança de dívida, uma vez que, além de a purgação da mora compreender as parcelas vencidas e vincendas, a inércia do devedor fiduciário em proceder na respectiva purgação acarreta rescisão contratual.
Assim, emendo de ofício o valor da causa constante na exordial, nos termos do art. 292, II, § 3o CPC, para o valor total do contrato, qual seja, o CET - Custo Efetivo Total. À Secretaria, antes de expedir o Mandado competente, verificar o pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça, e, sendo o caso, intimar a parte autora para comprovar o pagamento Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/03/2023 15:12
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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07/02/2023 13:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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24/01/2023 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/01/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/01/2023 13:17
Recebidos os autos
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10/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
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09/01/2023 21:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2023 21:22
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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