TJAP - 0000424-44.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS DA PENHA MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:43
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0000424-44.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLM ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA REU: LUCAS DA PENHA MONTEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (ID 17582705).
Verifico que o pedido foi instruído de acordo com o art. 524 do CPC, inclusive com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Diante do exposto: 1 - Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, sem a inversão dos polos da demanda. 2 - Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar o débito referente ao principal e honorários sucumbenciais (R$ 7.243,11), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 3 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, DEVENDO A SECRETARIA FAZER A ANOTAÇÃO NECESSÁRIA NO SISTEMA PARA CONTROLE DO PRAZO. 4 - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intimar o credor para requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha com o acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se já não o tiver feito (CPC, art. 523, § 1º).
Macapá/AP, 3 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
04/06/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:24
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de WLM ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LUCAS DA PENHA MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:24
Publicado Notificação em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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24/01/2025 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:27
Decretada a revelia
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13/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
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11/09/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 22:27
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
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22/06/2024 11:22
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/06/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/06/2024.
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04/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:18
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/04/2024.
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03/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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21/02/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:31
Redistribuído por 2 em razão de 83
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11/01/2024 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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11/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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11/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 17:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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