TJAP - 0000171-64.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 16:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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05/03/2021 12:45
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3806086, via malote digital.
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05/03/2021 08:24
Nº: 3806086, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO D0 JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÊSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 05/03/2021
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05/03/2021 07:14
Certifico que a Decisão/Acórdão de mov. 32 transitou em julgado em 04/03/2021.
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05/03/2021 07:12
Decurso de Prazo
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26/02/2021 13:30
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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26/02/2021 13:16
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 13:16:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/02/2021 13:11
Remessa
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26/02/2021 13:09
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 13:09:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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26/02/2021 12:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/02/2021 12:19
Em Atos do Procurador. Certifico que este Procurador de Justiça tomou ciência da ordem terminativa nº 32 que julgou prejudicado o presente Habeas Corpus.
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26/02/2021 12:13
Remessa Cancelada
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19/02/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 12:39:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 10:44
Remessa
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19/02/2021 10:37
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 32.
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19/02/2021 10:36
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, encontra-se de licença compensatória, nos períodos de 18 e 19-02, 22 a 26-02 e 1º a 05-03-2021, conforme Portarias nºs 174, 115 e 116/2021-GAB-PGJ/MP-AP.
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19/02/2021 10:19
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 10:19:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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19/02/2021 07:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 07:31
Certifico que, faço remessa destes autos ao douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Monocrática Terminativa (ev. 32).
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19/02/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000023/2021 de 09/02/2021.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000171-64.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ERIVAN GOMES DA SILVA Advogado(a): THYAGO BATISTA SOARES PUERTO - 3471AP Autoridade Coatora: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SANTANA Paciente: OCIEL ANDRADE CAVALCANTE Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Erivan Gomes Da Silva, com pedido liminar, em favor de OCIEL ANDRADE CAVALCANTE contra suposto constrangimento ilegal atribuído ao juízo do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SANTANA, que decretou a prisão do paciente, por supostamente, ter praticado o crime descrito no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (autos nº º 0006752-26.2020.8.03.0002).Conforme informações prestadas nos autos (#16), o Juízo de origem revogou a prisão do paciente .Desse modo, este Habeas Corpus fica prejudicado pela perda do seu objeto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, que dispõe: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".Pelo exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto, determinando o seu arquivamento.Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 09:08
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 09:07
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 09:07:29, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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08/02/2021 09:00
SECÇÃO ÚNICA
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08/02/2021 08:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Erivan Gomes Da Silva, com pedido liminar, em favor de OCIEL ANDRADE CAVALCANTE contra suposto constrangimento ilegal atribuído ao juízo do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SANTA
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03/02/2021 11:57
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 11:57:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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03/02/2021 11:35
GABINETE 08
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03/02/2021 11:32
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 23).
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03/02/2021 11:27
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 11:27:11, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/02/2021 11:11
Remessa
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03/02/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 11:11:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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03/02/2021 11:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/02/2021 11:00
Em Atos do Procurador. PARECER 023/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Erivan Gomes da Silva, em favor do paciente OCIEL ANDRADE CAVALCANTE, apontando como auto
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02/02/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 13:01:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/02/2021 10:13
Remessa
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02/02/2021 10:12
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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02/02/2021 10:08
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 10:08:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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02/02/2021 09:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/02/2021 09:18
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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02/02/2021 09:16
Faço juntada em anexo da resposta a Ofício enviada pelo JVD - STN (Informações da autoridade), via Malote digital.
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27/01/2021 09:58
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3774968, via malote digital.
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27/01/2021 08:18
Nº: 3774968, Requisição de informações - HC para - VARA DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VILOLÊNCIA DOMESTICA DA COMARCA DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 27/01/2021
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27/01/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000013/2021 de 21/01/2021.
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21/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2021 em 21/01/2021.
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20/01/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000013/2021
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20/01/2021 13:11
Decisão (20/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2021
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20/01/2021 13:09
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2021, às 13:09:38, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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20/01/2021 12:55
SECÇÃO ÚNICA
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20/01/2021 11:56
Em Atos do Desembargador. O Advogado ERIVAN GOMES DA SILVA impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de OCIEL ANDRADE CAVALCANTE contra suposto constrangimento ilegal atribuído ao JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SANTANA.Segundo informa o impe
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19/01/2021 12:50
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2021, às 12:50:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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19/01/2021 12:26
GABINETE 08
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19/01/2021 12:25
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do E. Des. Relator(a) para ciência e análise do modo de prosseguimento, tendo em vista a ocorrência de pedido Liminar.
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19/01/2021 10:44
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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