TJAM - 0000459-28.2017.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 00:00
Edital
Não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora com base nas diligências realizadas a requerimento da parte exequente.
E ainda, tramitando o processo sob o rito sumaríssimo, não é possível a suspensão do processo, porque incompatível com as normas que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, tais como o princípio da celeridade e da economia processual (art. 2º, da Lei 9.099).
Diante do narrado, com supedâneo no artigo art.53, § 4º, da Lei 9.099/95 e no enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, determinando a expedição de certidão de dívida para entrega à exequente, conforme Enunciado 76 do mesmo Fórum.
P.R.I.C e arquivem-se. -
01/07/2022 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
31/05/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/05/2022 14:49
RETORNO DE MANDADO
-
11/05/2022 15:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2022 08:28
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
08/02/2022 14:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/12/2021 22:37
RETORNO DE MANDADO
-
24/11/2021 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 00:00
Edital
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço cadastrado nos autos, priorizando o veículo cuja restrição foi incluída via RENAJUD e, em caso de não ser suficiente para satisfação do débito, quantos bens mais forem necessários para a satisfação do crédito.
Autorizo, desde logo, a utilização de força policial para o cumprimento do mandado, caso seja necessário.
Não localizados bens no cumprimento do mandado de penhora, intime-se o credor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar diligências para satisfação da execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
17/09/2021 00:00
Edital
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço cadastrado nos autos, priorizando o veículo cuja restrição foi incluída via RENAJUD e, em caso de não ser suficiente para satisfação do débito, quantos bens mais forem necessários para a satisfação do crédito.
Autorizo, desde logo, a utilização de força policial para o cumprimento do mandado, caso seja necessário.
Não localizados bens no cumprimento do mandado de penhora, intime-se o credor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar diligências para satisfação da execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
16/09/2021 12:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/09/2021 13:53
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 13:03
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/09/2021 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
09/09/2021 20:50
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
03/09/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
23/08/2021 09:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/08/2021 09:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/08/2021 20:09
RETORNO DE MANDADO
-
20/08/2021 11:51
RETORNO DE MANDADO
-
17/08/2021 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2021 14:17
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 14:26
Decisão interlocutória
-
03/08/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:02
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:02
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
21/05/2021 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
20/05/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2021 11:15
RETORNO DE MANDADO
-
07/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/06/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 14:43
PRAZO DECORRIDO
-
20/02/2020 09:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2020 09:18
Expedição de Mandado
-
19/02/2020 22:14
Decisão interlocutória
-
19/02/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/02/2020 11:06
RETORNO DE MANDADO
-
30/01/2020 11:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/01/2020 09:21
Expedição de Mandado
-
20/01/2020 12:37
Decisão interlocutória
-
02/12/2019 08:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 08:26
Juntada de REQUERIMENTO
-
11/11/2019 13:10
Processo Desarquivado
-
12/09/2019 10:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:23
Homologada a Transação
-
29/08/2019 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
27/08/2019 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/08/2019 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
15/08/2019 08:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/08/2019 16:59
RETORNO DE MANDADO
-
01/08/2019 08:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 08:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/07/2019 15:14
RETORNO DE MANDADO
-
29/07/2019 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/07/2019 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/07/2019 11:04
Expedição de Mandado
-
29/07/2019 11:01
Expedição de Mandado
-
29/07/2019 10:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/07/2019 12:00
Decisão interlocutória
-
01/07/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 14:31
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/06/2019 11:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/06/2019 11:13
RETORNO DE MANDADO
-
11/06/2019 12:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/01/2019 06:58
Expedição de Mandado
-
22/01/2019 06:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2018 08:54
Decisão interlocutória
-
11/09/2018 11:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2018 09:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 06:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2018 08:24
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/07/2018 07:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 04:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 05:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 05:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/06/2018 08:09
RETORNO DE MANDADO
-
23/05/2018 10:07
Expedição de Mandado
-
22/02/2018 07:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/02/2018 06:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 06:51
RETORNO DE MANDADO
-
18/12/2017 08:44
Expedição de Mandado
-
18/12/2017 07:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 11:14
Decisão interlocutória
-
01/11/2017 05:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 05:10
Juntada de REQUERIMENTO
-
03/10/2017 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2017 07:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 06:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/09/2017 06:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2017 18:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/05/2017 06:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/05/2017 06:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2017 09:21
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2017 06:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 06:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2017 06:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2017 06:09
Recebidos os autos
-
15/02/2017 06:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/02/2017 06:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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