TJAP - 6018872-26.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA LUZ em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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17/08/2025 06:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar as contrarrazões recursais. -
31/07/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 00:30
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 00:38
Não confirmada a citação eletrônica
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24/06/2025 20:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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20/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/06/2025 06:00.
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13/06/2025 22:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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13/06/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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13/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO No ID17760022, foi proferida decisão concedendo a tutela de urgência, com base no art. 300 do CPC, determinando a devolução do salário da reclamante, descontado integralmente de sua conta salário.
No entanto, o réu reiterou a conduta, implementando novo desconto, consumindo a totalidade do salário depositado no dia 30/05/2025, havendo a necessidade de se conferir efetividade à decisão judicial.
Assim, intime-se o réu para: a). devolver o salário da reclamante, depositado no dia 30/05/2025, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 700,00 (setecentos reais), limitada a R$ 7.000,00 (sete mil reais), em proveito da autora e b). se ABSTER de realizar novo desconto integral do salário da autora, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada desconto indevido, em benefício da autora.
Após, conclusos para julgamento. -
03/06/2025 17:22
Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 10:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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12/05/2025 10:34
Expedição de Termo de Audiência.
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12/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:19
Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação (outros)
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27/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 01:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 10:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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08/04/2025 08:22
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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