TJAP - 0008386-60.2020.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 23:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/06/2024 16:24
Decurso de Prazo
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02/06/2024 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 17/05/2024 09:32:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERINCK SANTOS DE SOUZA (Advogado Réu).
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27/05/2024 15:29
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 17/05/2024 09:32:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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23/05/2024 15:57
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 17/05/2024 09:32:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: HERINCK SANTOS DE SOUZA
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17/05/2024 09:32
Em Atos do Juiz. Ante a informação da parte credora (ordem 241), remetam-se os autos ao arquivo. Em caso de descumprimento do acordo ou para dar quitação, o desarquivamento do feito será sem ônus para as partes. intimem-se.
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01/05/2024 18:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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01/05/2024 18:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/04/2024 09:34
Pet informando manutenção da suspensão pelo pagamento
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15/04/2024 16:57
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/04/2024 19:14:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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11/04/2024 12:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/04/2024 19:14:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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09/04/2024 19:14
Em Atos do Juiz. Dê-se ciência à exequente sobre a petição do evento 236.Em relação as custas remanescentes, deixo de determinar a extração de certidão para inscrição em dívida ativa, pois a exigibilidade das verbas de sucumbência encontra-se suspensa, no
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05/04/2024 11:23
Certifico que finalizo os movimentos exauridos.
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01/04/2024 15:11
MANIFESTAÇÃO
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21/03/2024 11:29
Decurso de Prazo
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21/03/2024 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/03/2024 19:16
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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03/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/02/2024 09:20:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERINCK SANTOS DE SOUZA (Advogado Réu).
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03/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/02/2024 09:20:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Auxiliar Réu).
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22/02/2024 08:12
Certifico a finalização de rotina pendente.
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22/02/2024 08:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/02/2024 09:20:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HERINCK SANTOS DE SOUZA Advogado Auxiliar Réu: CARLOS JOSE CORREA DE L
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18/02/2024 09:20
Em Atos do Juiz. Intimar a parte executada para que inicie o pagamento das 54 parcelas no valor de R$ 688,98, de maneira mensal com depósitos regulares a conta da exequente MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., CNPJ nº: 62.***.***/0001-99 - BANCO DO
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08/02/2024 11:52
Rito Modificado: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/02/2024 11:52
Evolução da Classe Processual
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08/02/2024 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/02/2024 11:51
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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02/02/2024 10:58
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAR AS PARCELAS
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15/01/2024 15:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/11/2023 21:01:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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10/01/2024 12:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/11/2023 21:01:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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15/12/2023 09:08
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2023, às 09:08:21, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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14/12/2023 13:03
Remessa
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14/12/2023 13:03
Faço juntada da Guia de Custas Finais.
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24/11/2023 15:46
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 15:46:56, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/11/2023 13:14
CONTADORIA ÚNICA
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24/11/2023 13:13
Certifico que remessa dos autos à contadoria para o cálculo das custas processuais finais.
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16/11/2023 21:01
Em Atos do Juiz. À contadoria para o cálculo das custas processuais finais.Após, intimar a parte autora para efetuar o pagamento das referidas custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
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16/11/2023 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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16/11/2023 09:01
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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08/11/2023 08:36
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 08:36:04, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/11/2023 13:19
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/11/2023 13:18
Certifico que o Acórdão de ordem 197 transitou em julgado em 06/11/2023.
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30/10/2023 12:51
Certifico que estes autos aguardam prazo
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18/10/2023 12:51
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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05/10/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALCENIRA DOS SANTOS SILVA e provido em parte na data: 20/09/2023 12:19:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de HERINCK SANTOS DE SOUZA (Advogado Réu).
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28/09/2023 11:14
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/09/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2023 em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008386-60.2020.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ALCENIRA DOS SANTOS SILVA Advogado(a): HERINCK SANTOS DE SOUZA - 2840AP Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL.
REPELIDA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DÍVIDA COMPROVADA.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA.
POSSIBILIDADE.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CULPA DO CREDOR.
REPACTUAÇÃO.
NECESSIDADE.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhimento, posto que os documentos acostados à inicial, isto é, o contrato de abertura de crédito e respectiva planilha de atualização são hábeis e suficientes a ensejar a ação monitória; 2) Se o título preenche os requisitos do Art. 700 do CPC, quais sejam: a importância devida, instruída com a memória de cálculo; o valor atualizado da dívida reclamada e o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico, fica devidamente comprovada o débito; 3) É possível, de forma excepcional, a revisão da taxa de juros remuneratórios prevista em contratos de mútuo, sobre os quais incide a legislação consumerista, desde que a abusividade fique cabalmente demonstrada.
Precedentes, STJ; 4) Tendo sido o inadimplemento causado por culpa do credor há necessidade da repactuação do contrato a fim de ser retirada a multa moratória e os juros moratórios; 5) Apelo parcialmente provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 163ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/09/2023 a 11/09/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente e Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 163ª Sessão Virtual, 01/09/2023 a 11/09/2023. -
25/09/2023 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000175/2023
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25/09/2023 13:25
Intimação (Conhecido o recurso de ALCENIRA DOS SANTOS SILVA e provido em parte na data: 20/09/2023 12:19:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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25/09/2023 10:35
Acórdão (20/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2023
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25/09/2023 10:35
Notificação (Conhecido o recurso de ALCENIRA DOS SANTOS SILVA e provido em parte na data: 20/09/2023 12:19:13 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: HERINCK SANTOS DE SOUZA
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25/09/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 08:04:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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22/09/2023 09:49
CÂMARA ÚNICA
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20/09/2023 12:19
Em Atos do Desembargador.
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18/09/2023 11:59
Conclusão
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18/09/2023 11:59
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 11:59:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/09/2023 11:44
GABINETE 04
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18/09/2023 11:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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12/09/2023 19:34
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 163ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/09/2023 a 11/09/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/08/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/09/2023 08:00 até 11/09/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2023 em 24/08/2023.
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23/08/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000155/2023
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23/08/2023 17:37
Pauta de Julgamento (01/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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23/08/2023 17:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 163, realizada no período de 01/09/2023 08:00:00 a 11/09/2023 23:59:00
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23/08/2023 09:25
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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23/08/2023 09:12
Substabelecimento ALCENIRA DOS SANTOS SILVA
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22/08/2023 09:49
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 09:47:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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22/08/2023 08:17
CÂMARA ÚNICA
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21/08/2023 15:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/07/2023 12:12
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2023, às 12:12:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/07/2023 12:12
Conclusão
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10/07/2023 16:31
GABINETE 04
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10/07/2023 16:28
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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05/07/2023 15:48
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 15:48:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/07/2023 09:50
CÂMARA ÚNICA
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05/07/2023 09:46
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALCENIRA DOS SANTOS SILVA. Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
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04/07/2023 08:36
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 08:36:16, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/06/2023 16:10
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/06/2023 16:28
Decurso de Prazo. Certifico que encaminho os autos ao E.Tribunal de Justiça.
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05/06/2023 15:52
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/06/2023 10:41:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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02/06/2023 10:42
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 02/06/2023 10:41:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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02/06/2023 10:41
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte requerida, constante no movimento de ordem nº 169
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31/05/2023 16:55
RECURSO DE APELAÇÃO
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31/05/2023 16:51
REQUER HABILITAÇÃO
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20/05/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/05/2023 11:33:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).
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15/05/2023 15:38
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/05/2023 11:33:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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11/05/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2023 em 11/05/2023.
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10/05/2023 20:38
Registrado pelo DJE Nº 000084/2023
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10/05/2023 08:39
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 06/05/2023 11:33:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
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10/05/2023 08:39
Sentença (06/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2023
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06/05/2023 11:33
Em Atos do Juiz.
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24/11/2022 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/11/2022 09:19
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 158, promovo os autos.
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17/11/2022 19:14
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 4°, VI, da Portaria Normativa n° 66406/2022-CGJ, c/c Portaria n° 66263/2022-CGJ, a qual identificou o acumulo extraordinário de processos nesta Unidade Judiciária, comprometendo o cumprimento das metas locais ou naciona
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29/09/2022 08:09
Certifico que o presente feito reclama o julgamento da lide, no estado em que se encontra.
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29/09/2022 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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27/09/2022 16:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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27/09/2022 16:31
Decurso de Prazo
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14/09/2022 10:02
Certifico que certidão de regularização.
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06/09/2022 10:51
Pet julgamento da lide
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05/09/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 25/08/2022 09:42:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).
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29/08/2022 16:05
Intimação (Determinada diligência na data: 25/08/2022 09:42:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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26/08/2022 11:30
Notificação (Determinada diligência na data: 25/08/2022 09:42:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
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25/08/2022 09:42
Em Atos do Juiz. Intimar as partes quanto ao retorno dos autos, bem como, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
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23/08/2022 08:17
Certifico que diante do retorno da Câmara Ùnica, promovo os autos.
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23/08/2022 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/08/2022 14:30
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 14:29:58, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/08/2022 11:13
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/08/2022 11:11
Certifico que o Acórdão de ordem 134 transitou em julgado em 15/08/2022.
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29/07/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALCENIRA DOS SANTOS SILVA e provido na data: 15/07/2022 08:12:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).
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25/07/2022 12:53
Intimação (Conhecido o recurso de ALCENIRA DOS SANTOS SILVA e provido na data: 15/07/2022 08:12:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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20/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2022 em 20/07/2022.
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19/07/2022 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000130/2022
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19/07/2022 10:52
Notificação (Conhecido o recurso de ALCENIRA DOS SANTOS SILVA e provido na data: 15/07/2022 08:12:05 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
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19/07/2022 10:51
Acórdão (15/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/07/2022
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15/07/2022 10:37
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 10:47:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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15/07/2022 10:19
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2022 08:12
Em Atos do Desembargador.
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12/07/2022 14:49
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2022, às 14:49:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/07/2022 14:49
Conclusão
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11/07/2022 15:32
GABINETE 04
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11/07/2022 14:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/07/2022 11:14
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 113ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/07/2022 a 07/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/07/2022 08:00 até 07/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2022 em 24/06/2022.
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23/06/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000112/2022
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23/06/2022 16:15
Pauta de Julgamento (01/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2022
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23/06/2022 16:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 113, realizada no período de 01/07/2022 08:00:00 a 07/07/2022 23:59:00
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13/06/2022 08:57
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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09/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/05/2022 08:09:42 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).
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06/06/2022 10:31
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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06/06/2022 10:04
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 10:04:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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06/06/2022 09:46
CÂMARA ÚNICA
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03/06/2022 17:06
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/06/2022 13:27
Conclusão
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01/06/2022 13:27
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 13:28:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/06/2022 11:26
GABINETE 04
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01/06/2022 11:22
Certifico que o presente recurso foi retirado de pauta na 1279ª Sessão Ordinária realizada em 31/05/2022, pela ausência do Procurador(a) da parte para sustentar oralmente com a determinação de inclusão em pauta do Plenário virtual.
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01/06/2022 08:46
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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31/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2022 em 31/05/2022.
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30/05/2022 18:45
Registrado pelo DJE Nº 000096/2022
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30/05/2022 08:10
Rotinas processuais (30/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2022
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30/05/2022 08:09
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/05/2022 08:09:42 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
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30/05/2022 08:09
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1279ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 31/05/2022, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*39.***.*76-83?pwd
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23/05/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 31/05/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2022 em 23/05/2022.
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23/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008386-60.2020.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ALCENIRA DOS SANTOS SILVA Advogado(a): PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA - 2359AP Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
20/05/2022 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000090/2022
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20/05/2022 16:31
Pauta de Julgamento (31/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2022
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20/05/2022 16:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1279, DO DIA 31/05/2022, às 08:00 HORAS
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29/04/2022 00:10
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 101.
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29/04/2022 00:09
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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27/04/2022 09:02
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/04/2022 15:23
Manifestação - Requerimento de SUSTENTAÇÃO ORAL
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20/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/04/2022 08:00 até 05/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008386-60.2020.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ALCENIRA DOS SANTOS SILVA Advogado(a): PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA - 2359AP Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
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19/04/2022 15:08
Pauta de Julgamento (29/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
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19/04/2022 15:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 105, realizada no período de 29/04/2022 08:00:00 a 05/05/2022 23:59:00
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01/04/2022 11:50
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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01/04/2022 09:18
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 09:18:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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28/03/2022 08:40
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 14:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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26/10/2021 08:49
Conclusão
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26/10/2021 08:49
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 08:49:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2021 08:38
GABINETE 04
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26/10/2021 08:36
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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26/10/2021 08:27
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 08:27:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/10/2021 13:08
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 12:36
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALCENIRA DOS SANTOS SILVA. Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
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25/10/2021 12:36
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Mem. 01/2021) - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2614292 - P
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25/10/2021 10:46
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 10:46:26, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/10/2021 09:41
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/10/2021 09:39
Certifico remessa ao E. TJAP.
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18/10/2021 13:25
Em Atos do Juiz. Encaminhar os presentes autos ao Tribunal de Justiça do Amapá, em grau de recurso.
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14/10/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/10/2021 08:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/10/2021 10:05
0008386-60.2020.8.03.0001
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07/10/2021 19:54
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora/apelada para contrarrazoar o recurso de apelação (mov. 69).Quanto ao pedido (mov. 74), defiro.Desentranhar a petição de (mov. 70), como requerido.
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07/10/2021 11:08
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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07/10/2021 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/10/2021 16:51
Manifestação
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21/09/2021 12:37
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/09/2021 10:54:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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16/09/2021 10:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/09/2021 10:54:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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16/09/2021 10:54
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
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14/09/2021 20:29
APELAÇÃO RETIFICADA
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14/09/2021 19:44
APELAÇÃO.
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14/09/2021 09:02
Decurso de Prazo
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21/08/2021 12:41
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/08/2021 12:35:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).
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17/08/2021 13:00
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/08/2021 12:35:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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12/08/2021 11:13
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/08/2021 12:35:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
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10/08/2021 12:35
Em Atos do Juiz.
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09/07/2021 10:10
Certidão de regularização.
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08/07/2021 10:48
Respostas aos embargos de declaração
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05/07/2021 09:13
Decurso de Prazo, ordem 57.
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05/07/2021 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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29/06/2021 19:51
Certifico que aguarda-se´prazo de ordem 57.
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28/06/2021 10:19
Faço juntada a estes autos do malote digital Ofício enc.Acórdão no Ag.1142.83.2020.00
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24/06/2021 15:18
Intimação (Outras Decisões na data: 12/06/2021 19:09:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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21/06/2021 12:15
Certifico o que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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16/06/2021 08:19
Notificação (Outras Decisões na data: 12/06/2021 19:09:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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12/06/2021 19:09
Em Atos do Juiz. À embargada/autora para, querendo, impugnar os embargos de declaração (mov. 49), no prazo de 05 (cinco) dias.
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05/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/05/2021 11:24:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).
-
28/05/2021 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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28/05/2021 08:07
Conclusos
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27/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008386-60.2020.8.03.0001 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ALCENIRA DOS SANTOS SILVA Advogado(a): PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA - 2359AP Sentença: Trata-se de Ação Monitória, movida por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, em desfavor de ALCENIRA DOS SANTOS SILVA, sob à alegação de que a requerida firmou contrato de crédito pessoal parcelado nº 483949531, através de consignação em folha de pagamento.Alegou também, que o referido contrato não foi honrado pela contratante, o que acarretou o vencimento antecipado da avença, nos termos previstos no instrumento firmado entre as partes, gerando o débito no valor de R$ 149.098,01 (cento e quarenta e nove mil noventa e oito reais e um centavo).Devidamente citada (mov. 29), em 24.02.2021, tendo sido juntado o mandado em 25/02/2021, somente em 23/03/2021, a requerida apresentou embargos à monitória, portanto intempestivos, conforme ocorrência processual (mov. 39).Era o que importava relatar.FundamentaçãoUma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos.
O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal.A prova escrita que o legislador colocou como requisito para a obtenção da tutela monitória (art. 700 do CPC), é qualquer documento isolado ou grupo de documentos conjugados de que seja possível ao juiz extrair razoável convicção acerca da plausibilidade da existência do crédito pretendido.
Os documentos apresentados nem mesmo precisam vir diretamente do réu.
Estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 701: "Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".Conforme se observa na ocorrência processual (mov. 39), a parte requerida apresentou os embargos à monitória intempestivamente, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial.Apesar da revelia da requerida, entendo que o fato constitutivo do direito da parte autora está comprovado com os documentos por ela anexados aos autos, tendo em vista que a ação monitória tem como pressuposto essencial documento escrito, que, apesar de não estampar eficácia de título extrajudicial, permite a identificação de um crédito.
Se o título apresentasse força executiva, o autor valer-se-ia da via executória.III – DISPOSITIVOCom esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, declarando constituída, de pleno direito, em título executivo judicial, a dívida contraída pela requerida no valor de R$ 149.098,01 (cento e quarenta e nove mil noventa e oito reais e um centavo), a qual, deverá ser corrigida pelo INPC e computados juros de mora de 1% ao mês, ambos à partir da citação.Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a favor do patrono da parte autora, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Publique-se e intimem-se. -
26/05/2021 21:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
-
26/05/2021 16:40
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/05/2021 11:24:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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26/05/2021 09:15
Sentença (24/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2021
-
26/05/2021 09:14
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/05/2021 11:24:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
-
24/05/2021 11:24
Em Atos do Juiz.
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13/05/2021 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/05/2021 12:35
Certifico que conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
-
10/05/2021 09:59
Em Atos do Juiz. Façam-me os autos conclusos para julgamento.
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07/05/2021 18:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
07/05/2021 18:02
Certifico que o prazo de 15 dias estabelecido pelo Art. Art. 702 do Novo CPC, a contar da juntada da certidão de Oficial de justiça encerrou na data 18/03/2021
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03/05/2021 08:50
Em Atos do Juiz. Habilitar o patrono da requerida, conforme petição (mov. 31).Após, certifique a secretaria a tempestividade dos embargos monitórios (mov., 31).Em seguida, façam-me os autos conclusos para decisão.
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28/04/2021 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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28/04/2021 12:27
Decurso de Prazo
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27/04/2021 10:58
Certifico que o prazo para manifestação da parte autora decorre nesta data, 27/04/2021.
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04/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2021 08:06:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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25/03/2021 19:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2021 08:06:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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24/03/2021 08:06
Nos termos do artigo 10, XII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os Embargos Monitórios opostos pela parte executada, conforme o artigo 702, § 5º, do CPC
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23/03/2021 20:47
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA .
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01/03/2021 10:03
Certifico que aguarda o prazo para manifestação, conforme intimação positiva do sr. oficial de justiça.
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25/02/2021 23:56
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. MUDANÇA DE ENDEREÇO: AVENIDA VITÓRIA RÉGIA, 656 - GOIABAL Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
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18/02/2021 08:05
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ALCENIRA DOS SANTOS SILVA - emitido(a) em 18/02/2021
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11/02/2021 11:50
Em Atos do Juiz. Reitere-se a tentativa de citação da requerida no endereço encontrado na consulta RENAJUD (#24), qual seja: AV. 02 MARABAIXO, N° 1915, MARABAIXO 1 - MACAPÁ - AP, CEP: 68909-875.
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16/12/2020 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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16/12/2020 09:26
CONCLUSO
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15/12/2020 12:28
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa realizada via sistema RENAJUD.
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10/09/2020 10:41
Certifico que encaminho os autos para DILIGENCIA INFOJUD.
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07/09/2020 19:44
Em Atos do Juiz. Promover consultas InfoJud e RenaJud, a fim de localizar o atual endereço da requerida ALCENIRA DOS SANTOS SILVA, CPC *80.***.*68-72.Infrutíferas as diligências, promover consultas SIEL e SISBAJUD, com o mesmo fim.Cumpra-se.
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01/09/2020 10:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/09/2020 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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31/08/2020 11:18
MANIFESTAÇÃO
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21/08/2020 15:26
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/08/2020 11:51:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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19/08/2020 11:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/08/2020 11:51:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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19/08/2020 11:51
Nos termos da Portaria 001/2018, ante a certidão do meirinho (ordem ), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
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14/08/2020 02:42
Em cumprimento ao presente mandado, diligenciei, no dia 10/08/2020, às 16:12 hs, na Passagem Ulisses Guimarães, 585, Cidade Nova, Macapá - AP e falei com a Sra. CLAUDIONOR SANTANA BARBOSA, a qual assegurou residir há aproximadamente 09 (nove) meses no end
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08/07/2020 19:05
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ALCENIRA DOS SANTOS SILVA - emitido(a) em 08/07/2020
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13/06/2020 16:34
Certifico que os autos aguardam retorno das atividades presenciais conforme determinado na resolução TJAP n° 1360/2020 e 1365/20 , para dar prosseguimento ao feito.
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26/05/2020 19:08
Em Atos do Juiz. Considerando os termos da decisão proferida no agravo de instrumento nº 1142/2020, que suspendeu os efeitos da decisão agravada, determino o prosseguimento do feito. Assim, ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagame
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19/05/2020 17:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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19/05/2020 17:31
Faço juntada a estes autos do Ofício da Sec. da Câmara Única, encaminhando decisão proferida no agravo n. 0001142-83.2020.8.03.0000
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11/05/2020 18:11
Em Atos do Juiz. Aguardar a distribuição e decisão no Agravo de Instrumento interposto (mov. 07), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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03/04/2020 18:21
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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03/04/2020 18:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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11/03/2020 12:12
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. na data: 03/03/2020 11:51:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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05/03/2020 11:16
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. na data: 03/03/2020 11:51:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LAS
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03/03/2020 11:51
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade do autor, uma vez que não comprovou a insuficiência de recursos, quanto a autorização para o pagamento das custas bastar requerer ao juízo da massa falida. Vejamos o entendimento da jurisprudência sobre
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03/03/2020 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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03/03/2020 09:58
Tombo em 03/03/2020.
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02/03/2020 11:00
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2023205 - Protocolado(a) em 02-03-2020 às 10:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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