TJAP - 0011725-90.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 24 - Servidor Público Estadual. Adicional De Insalubridade. Aplicação Analógica De Lei Federal. Presença dos Requisitos. 0004465-57.2024.8.03.0000
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09/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 08:47
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 08:08
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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19/07/2022 13:11
Conclusos para decisão
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19/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 13:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 15
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21/03/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SAMYLLA MARES SANCHES em 31/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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24/05/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 24/05/2021.
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24/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011725-90.2021.8.03.0001 Parte Autora: BENEDITO CORREA MORAES Advogado(a): SAMYLLA MARES SANCHES - 3777AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Relator, Agostino Silvério Júnior, nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tombado sob o nº 0002702-94.2019.8.03.0000, que trata das demandas envolvendo o pedido de reconhecimento ao direito ao adicional de insalubridade de servidores públicos estaduais, determino a suspensão deste feito até a data do trânsito em julgado do referido Incidente, nos termos do REsp 1869867-SC.Intimem-se, inclusive pelo DJE. -
21/05/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 12:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/05/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2021 12:27
Expediente Encaminhado ao DJE
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18/05/2021 21:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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12/05/2021 07:53
Conclusos para despacho
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12/05/2021 07:53
Processo Autuado
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11/05/2021 14:17
Redistribuído por 2 em razão de 29
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11/05/2021 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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11/05/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SAMYLLA MARES SANCHES em 29/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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19/04/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2021 09:03
Outras Decisões
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06/04/2021 02:42
Conclusos para despacho
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06/04/2021 02:42
Processo Autuado
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31/03/2021 11:55
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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