TJAP - 6008945-36.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:44
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6008945-36.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) do ato abaixo descrito: Parte Autora: VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA CPF: *20.***.*56-91 Advogado do(a) AUTOR: VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA - AP2976-A ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2024 – Ante o transito em julgado da sentença ID 19175965, Intimo a parte autora para, requer as providências que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
Macapá, 25 de julho de 2025 ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203 -
25/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 08:09
Decorrido prazo de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA em 22/07/2025 23:59.
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25/07/2025 08:09
Decorrido prazo de NATALY SENA UCHOA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:03
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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24/07/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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24/07/2025 10:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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24/07/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6008945-36.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) da SENTENÇA abaixo descrita: REU: DJAN NOGUEIRA PEREIRA ADVOGADA: NATALY SENA UCHOA ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC c/c art. 6º da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos seguintes termos: a) RECONHEÇO a validade do acordo original entre as partes, mas DECLARO resolvido o contrato em razão do inadimplemento substancial consistente no repasse não autorizado a terceiro; b) DETERMINO a devolução do veículo à autora, CONDICIONADA à restituição integral, por ela, ao réu, dos valores efetivamente comprovados nos autos como despendidos, quais sejam: (i) parcelas do financiamento pagas (R$ 15.147,00), conforme demonstrativo bancário oficial; e (ii) contrapartida paga à autora pelo uso do nome (R$ 1.000,00), evidenciada nas conversas, totalizando R$ 16.147,00, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais desde os respectivos desembolsos; c) ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora efetue o depósito judicial do valor devido (R$ 16.147,00).
FRUSTRADA tal providência, RECONHEÇO ao réu o direito de retenção do bem, devendo, nesta hipótese: c.1) Manter pontualidade absoluta no pagamento das parcelas do financiamento, não podendo atrasar por prazo superior a 10 (dez) dias da data de vencimento, sob pena de resolução automática e determinação de busca e apreensão; c.2) Abster-se rigorosamente de repassar a posse, uso ou qualquer direito sobre o veículo a terceiros, salvo mediante autorização judicial expressa, sob pena de imediata perda da posse e determinação de busca e apreensão; c.3) Comunicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo e proceder à sua retomada, comprovando o cumprimento mediante juntada de fotografias; d) MANTENHO a multa de R$ 2.000,00 aplicada por descumprimento de ordem judicial, exigível desde logo; e) Nego o pedido de indenização por danos morais; f) FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário desta decisão, após o que poderão ser adotadas as medidas executivas cabíveis. custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, 7 de julho de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203 -
02/07/2025 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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25/06/2025 11:32
Expedição de Termo de Audiência.
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25/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:52
Juntada de Petição de contestação (outros)
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24/06/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo de NATALY SENA UCHOA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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17/06/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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13/06/2025 23:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6008945-36.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte Ré por meio de seu patrono da DECISÃO abaixo descrita: REU: DJAN NOGUEIRA PEREIRA Advogada Dra: NATALY SENA UCHOA Endereço: Rua Raimundo Coutinho, 1030, (Cj.
Habitacional Jard.
America), Marabaixo, Macapá - AP - CEP: 68906-456 ATO DO MAGISTRADO: DESPACHO Considerando que o pedido de aplicação da multa de R$ 30.000,00, originalmente fixada na primeira decisão que concedeu os efeitos da tutela, já foi expressamente indeferido por este juízo (ID nº 18417317), não cabe nova apreciação da mesma matéria.
Todavia, verifico que o requerido deixou transcorrer in albis o prazo fixado na decisão de ID nº 18417317, no qual lhe foi determinado que, no prazo de 24 horas, fornecesse os dados completos da pessoa atualmente na posse do veículo (nome, CPF, endereço e telefone de contato), sob pena de multa única.
Diante disso, reconheço o descumprimento da ordem judicial e, com fundamento no artigo 536, §1º, do CPC, aplico a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em desfavor do requerido, conforme expressamente previsto na referida decisão.
Intimem-se.
Macapá, 10 de junho de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203 -
02/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:28
Decorrido prazo de NATALY SENA UCHOA em 24/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 08:28
Deferido em parte o pedido de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA - CPF: *20.***.*56-91 (AUTOR)
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07/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 21:05
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 00:31
Decorrido prazo de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:08
Decorrido prazo de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA em 04/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:08
Decorrido prazo de NATALY SENA UCHOA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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26/02/2025 08:25
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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