TJAP - 6017224-45.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6017224-45.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: INSTITUTO MACAPAENSE DE ENSINO SUPERIOR S.S LTDA Réu: MARGARETH MACEDO LIMA e outros DESPACHO Cumpra-se integralmente o Despacho do ID 19363799, intimando-se a parte Reclamada, por sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Petição do ID 19609142 e documento do ID 19609143, conforme já determinado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para Sentença.
Macapá, 29 de julho de 2025.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá -
29/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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15/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 11:15, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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07/07/2025 12:14
Expedição de Termo de Audiência.
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07/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CARMEM CRISTINA FONSECA PINTO em 20/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO DA SILVA em 20/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CARMEM CRISTINA FONSECA PINTO em 20/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO DA SILVA em 20/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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23/06/2025 14:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6017224-45.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: INSTITUTO MACAPAENSE DE ENSINO SUPERIOR S.S LTDA Réu: MARGARETH MACEDO LIMA e outros DECISÃO Na presente ação a Reclamante pretende a condenação dos Reclamados ao pagamento do valor de R$ 46.736,71 (quarenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), referente à prestação de serviços educacionais, cuja contraprestação não foi devidamente adimplida.
Devidamente citados, os Reclamados apresentaram Contestação (ID 14614889), na qual afirmaram que o aluno MATEUS ABDON LIMA LUCAS só utilizou dos serviços prestados por 5 (cinco) semestres, visto que solicitaram o trancamento do curso em 02.08.2017, momento em que todas as mensalidades estavam adimplidas, bem como que até tentaram reabrir o curso no ano de 2019, mas logo trancaram novamente, por questões de saúde do Reclamado MATEUS ABDON LIMA LUCAS, razão pela qual não devem qualquer valor à Instituição de Ensino Reclamante.
Apresentada a contestação e após a audiência do ID 14676280, a Reclamante voltou a se manifestar nos autos (ID 15801351), para demonstrar que o Reclamado MATEUS ABDON LIMA LUCAS realmente trancou a matrícula em 02.08.2017, mas solicitou a reabertura do curso em 23.11.2017 e cursou o ano letivo de 2018 e o primeiro semestre de 2019, bem como para explicar que a presente ação tem por objeto a cobrança do crédito educacional, contratado pelos Reclamados, decorrente do Contrato Particular de Crédito Educativo, anexado no ID 15801354, no qual a Instituição de Ensino fornece crédito de 50% (cinquenta por cento) do valor de cada semestre, até a conclusão ou trancamento do curso, de modo que, após 06 (seis) meses da última solicitação de trancamento (16.05.2019), sem que houvesse qualquer manifestação dos Reclamados, resolveu lançar a pendência financeira, correspondente à 50% (cinquenta por cento) dos valores dos semestres cursados, com vencimento da primeira parcela para 05.01.2020.
Os Reclamados se manifestaram no ID 16183360, afirmando que não se recordavam que o Reclamado MATEUS ABDON LIMA LUCAS havia cursado o ano letivo de 2018, mas que ainda assim as mensalidades do curso foram pagas em sua integralidade, mas não trouxeram qualquer comprovação do pagamento das parcelas do crédito educacional contratado, se limitando a afirmar que os argumento de que deveriam pagar os valores de 50% (cinquenta por cento) dos valores contratados quando encerrado o curso de graduação, não se enquadram nos fatos e no pedido da Inicial, não merecendo análise, sob pena de julgamento extra petita.
Verifica-se que até o presente momento não foi realizada audiência de Instrução e Julgamento, necessária para o esclarecimento dos pontos controvertidos da demanda, tendo em vista a existência de dúvida relevante sobre o arcabouço probatório acostado aos autos, isto porque, a Reclamante apresentou o Contrato Particular de Crédito Educativo firmado pelos Reclamados (ID 15801354), referente a 50% (cinquenta por cento) do valor de cada semestre cursado, mas na planilha apresentada no ID 7587111 informa tão somente a cobrança de 42 (quarenta e duas) parcelas, no valor de R$ 647,50 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), sem demonstrar qual o valor cobrado em cada semestre, para que se saiba qual é o correto valor do crédito educacional fornecido em cada semestre.
Assim sendo, necessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento para o esclarecimento e comprovação dos seguintes pontos controvertidos: Valor de cada semestre cursado pelo Reclamado MATEUS ABDON LIMA LUCAS; Valor das mensalidades efetivamente pagas e do desconto mensal correspondente ao crédito educativo concedido pela Reclamante, a ser pago pelos Reclamados no final do curso; Se os Reclamados efetuaram o pagamento de qualquer parcela do crédito educativo fornecido pela Reclamante, ou se pagaram somente as mensalidades do semestre cursado, com o desconto fornecido em razão do crédito contratado.
Assim sendo, designe-se DATA PRÓXIMA para audiência de Instrução e Julgamento.
Nos termos da Resolução nº 1605/2023 do TJAP a audiência deverá ser realizada na forma presencial e, simultaneamente, por meio de videoconferência, conforme previsto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95.
Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência.
Os participantes do ato deverão assegurar a boa qualidade de conexão de internet e escolher local neutro, bem iluminado, silencioso e tranquilo, para evitar interrupções desnecessárias e garantir a integridade de sua participação, fazendo com que o ato possa ser realizado com sucesso.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações.
Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá (localizada no novo prédio da FeComércio, na Rua Eliezer Levy, Central, Macapá/AP, CEP: 68.901-017, esquina com a Rua Procópio Rola), com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências.
Nos termos do art. 2º, §1º do Provimento 387/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJAP, em consonância com a Resolução 329/2020 do CNJ, deverão as partes e Advogados exibir documento de identificação pessoal, com foto, no início da audiência.
INTIMEM-SE as partes, por seus Advogados, notificando-as da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência.
Macapá, 18 de maio de 2025.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá -
11/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 11:15, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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18/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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18/05/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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11/09/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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11/09/2024 14:28
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 08:49
Recebidos os autos.
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11/09/2024 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - TRIBUNA EMPRESARIAL
-
10/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação (outros)
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30/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 21:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 21:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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19/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 21:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 21:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
-
16/07/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:30, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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16/07/2024 15:45
Expedição de Termo de Audiência.
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16/07/2024 15:30
Recebidos os autos.
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16/07/2024 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - TRIBUNA EMPRESARIAL
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09/07/2024 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:30, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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10/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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