TJAP - 6062913-15.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6062913-15.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CLAUDIANO CARLOS SILVA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Certifico que, de ordem do MM Juiz de Direito Fábio Santana dos Santos, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Macapá, 9 de julho de 2025.
MESAC MACIEL DA FONSECA Gestor Judiciário -
09/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIANO CARLOS SILVA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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17/06/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6062913-15.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIANO CARLOS SILVA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte embargante, sob o fundamento de que este Juízo, quando do dispositivo condenatório, laborou em erro material no que se refere a Classe/padrão.
Requer a correção da sentença, para que conste em vez de classe “B”, para classe “C”.
O pedido é tempestivo, então, admito-o para analisá-lo.
Destarte, primeiramente esclareço que o Autor tomou posse na Categoria funcional de motorista, Classe A, nível 1 e após a Lei Complementar nº 106/2014, a parte reclamante foi reenquadrada em abril de 2014 na Classe/Nível B-7, conforme consta em sua VIDA FUNCIONAL (id 16640176), não havendo portanto erro material quanto a Classe enquadrada (nível “B”).
Por outro lado, reconheço a necessidade de corrigir a sentença acolhendo em parte os embargos, para afastar os erros apontados no que se refere exclusivamente a data do direito ao pagamento dos valores retroativos até o enquadramento correto.
Realizando-se a contagem regular das progressões, a cada 12 meses, considerando o enquadramento na classe/nível B-7, realizado pela Lei nº106/2014 e considerando-se apenas o período não atingido pela prescrição quinquenal, verifico que as progressões devem ser concedidas da seguinte forma: Classe/nível B-13 a contar de Dezembro/2019 ; Classe/nível B-14 em 26/06/2020; Classe/nível B-15 em 26/06/2021; Classe/nível B-16 em 26/06/2022; Classe/nível B-17 em 26/06/2023; Classe/nível B-18 em 26/06/2024; Ante o exposto, ACOLHO em parte os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , para reconhecer o erro material na sentença proferida no id 17587843, devendo ser concedidas da seguinte forma: “DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado a: a) Implementar a progressão funcional a que tem direito a parte reclamante, na Classe/nível B-18 em 26/06/2024; b) Pagar para a parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios.
Deve ser observados os seguintes períodos, considerado o prazo quinquenal: Classe/nível B-13 a contar de Dezembro/2019 ; Classe/nível B-14 em 26/06/2020; Classe/nível B-15 em 26/06/2021; Classe/nível B-16 em 26/06/2022; Classe/nível B-17 em 26/06/2023; Classe/nível B-18 em 26/06/2024; Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se e, nos termos do art. 1.065 do CPC, reinicie-se a fluência do prazo recursal.
Intimem-se.
Macapá/AP, 10 de junho de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
10/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/05/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 08:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação (outros)
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04/02/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
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30/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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30/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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30/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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30/11/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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