TJAP - 6004159-77.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de JACINEIDE PAIXAO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004159-77.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JACINEIDE PAIXAO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO ...
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente requereu o pagamento da quantia apresentada na planilha (ID 17587984) Devidamente intimada, a Fazenda Pública Municipal apresentou impugnação aos valores, informando o valor que entende devido (ID 18977709).
A Contadoria Judicial confirmou os cálculos apresentados pela fazenda municipal (ID 19226034), anuída inclusive pela exequente.
DECIDO.
HOMOLOGO o valor de R$ 5.879,18 (cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), a ser pago por meio de RPV.
Assim, determino: 1 - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente.
Na hipótese, a Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
No caso de descumprimento do prazo para pagamento da RPV: 2 - Determino o sequestro dos valores correspondentes, com a posterior expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono constituído, desde que autorizado pela procuração juntada aos autos.
Pagamento realizado após a ordem de sequestro: Caso a Fazenda Pública efetue o pagamento espontâneo após a ordem de sequestro, determino a liberação de eventuais bloqueios realizados por meio do sistema SISBAJUD.
Na hipótese de os valores bloqueados terem sido transferidos para conta judicial, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta indicada pela Fazenda Pública, após sua prévia intimação para informar os dados bancários.
Cumpridas as providências determinadas, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Santana/AP, 15 de agosto de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
19/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2025 20:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/08/2025 20:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para dizer sobre a certidão do contador judicial (19226034).
Após, para homologação dos cálculos. -
01/07/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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01/07/2025 08:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/06/2025 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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30/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 04:41
Publicado Intimação em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº001/2018-1ªVCFP-STN, em razão da CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS / EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (mov. 18977709), manifeste-se a parte contrária. -
17/06/2025 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 07:42
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 14:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SEMAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA - PMS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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07/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD. em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 07:59
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JACINEIDE PAIXAO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 09:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2024 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação (outros)
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18/07/2024 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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