TJAP - 6019252-20.2023.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6019252-20.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VAZ REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Proceda-se à evolução da classe processual.
A exequente, na petição de 18964951, apresentou propôs à executada que este efetuasse o pagamento do valor devido em 5 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Instada a se manifestar, a executada FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FAMA informou que seu pedido de recuperação judicial foi deferido em 23/11/2024, nos autos do processo nº 0514522 47.2024.8.04.0001 - 16ª Vara Cível, da Comarca de Manaus/AM e requereu a habilitação do crédito da exequente no juízo da Recuperação Judicial. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, foi deferido o pedido de recuperação judicial da executada.
A Lei nº 11.101/05, em seu artigo 49, estabelece que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos".
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento do Tema Repetitivo 1.051, estabeleceu que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador e não a data em que foi proferida a sentença judicial que o declarou, ou ainda, o constituiu".
Dessa forma, considerando-se que o crédito objeto do presente cumprimento de sentença decorre de fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial da executada, trata-se de crédito de natureza concursal, razão pela qual deve ser habilitado junto ao Juízo da Recuperação Judicial, a quem compete deliberar sobre os atos de constrição patrimonial e o pagamento dos valores devidos pelo executado.
Lado outro, diante da evidente impossibilidade da exequente lograr êxito na satisfação de seu crédito no presente feito, hei por bem indeferir, de plano, pedidos de prosseguimento do feito, ao passo em que JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da necessidade de habilitação do crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. À Secretaria para as providências necessárias, devendo expedir certidão de crédito em nome da autora para fins habilitação no processo de Recuperação Judicial nº 0514522-47.2024.8.04.0001, ficando a cargo da parte interessada a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Intime-se a parte credora a apresentar, em 05 dias, planilha com atualização de crédito.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão indicando que o valor devido é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pendente de atualização.
Ultimadas tais diligências, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
07/07/2025 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/06/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 20/06/2025.
-
22/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6019252-20.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VAZ REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DECISÃO Intime-se a ré para informar se aceita a proposta de acordo formulada no ID 18964951, no prazo de cinco dias.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
18/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VAZ em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA ROCHA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VAZ em 17/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:09
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 27/09/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0514522-47.2024.8.04.0001
-
02/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/06/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 08:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/04/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSIANE BARBOSA MONTEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSIANE BARBOSA MONTEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA ROCHA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA ROCHA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
-
26/10/2023 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 09:30, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
-
26/10/2023 10:22
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 00:05
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:24
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA ROCHA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/10/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:03
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA ROCHA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 00:14
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 09:30, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
-
20/09/2023 22:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP
-
19/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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