TJAP - 0034384-93.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:56
Decorrido prazo de NATHANA DE CASSIA MORAES MOREIRA em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 19:46
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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22/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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20/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0034384-93.2021.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOREIDOM BRASIL LTDA REQUERIDO: NATHANA DE CASSIA MORAES MOREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes entabularam acordo, conforme documentos constantes dos autos.
Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação delas.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas.
Honorários já abrangidos pelo acordo.
Arquivem-se os autos, eis que as partes renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Intime-se.
Macapá/AP, 27 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/06/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:32
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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15/04/2025 13:17
xpedição de Certidão.
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14/04/2025 10:33
xpedição de Carta.
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14/04/2025 10:25
Classe retificada de 40 para 156
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14/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:41
Processo Desarquivado
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10/04/2025 09:36
Deferido sem Custas Judiciais
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28/02/2025 15:41
Juntada de Pedido de Desarquivamento
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15/12/2021 09:15
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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15/12/2021 09:15
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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10/12/2021 13:16
Homologada a Transação
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27/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de OLINTO JOS D OLIVIRA AMORIM em 27/11/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
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26/11/2021 10:10
Conclusos para decisão.
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26/11/2021 10:10
Ocorrência Processual Certificada
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24/11/2021 09:48
Juntada de Petição (outras)
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17/11/2021 08:38
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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11/11/2021 11:12
Outras Decisões
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27/10/2021 08:35
Conclusos para decisão.
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27/10/2021 08:35
Decorrido prazo de PART RÉ
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04/10/2021 09:29
Ocorrência Processual Certificada
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30/09/2021 08:36
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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16/09/2021 11:34
xpedição de Mandado.
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14/09/2021 12:21
deferimento
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27/08/2021 09:10
Conclusos para decisão.
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27/08/2021 09:10
Processo Autuado
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25/08/2021 16:01
Distribuído por sorteio: CÍVL/CÍVL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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