TJAP - 6014662-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar as contrarrazões recursais. -
08/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de ENGRID HERNANDEZ DA SILVA ROJO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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22/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONFIRMAR a decisão que concedeu a tutela de urgência, tornando-a definitiva e CONDENAR o reclamado a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, com atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contar deste provimento, e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, mediante requerimento da parte autora, proceda-se na forma do art. 523 do CPC. -
17/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 08:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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12/05/2025 08:37
Expedição de Termo de Audiência.
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12/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação (outros)
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02/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 08:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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01/04/2025 08:29
Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 06:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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