TJAP - 6008397-42.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6008397-42.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: QUEZIA DA COSTA PIRES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO .
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 62.067,74 (ID. 18911361) com dedução previdenciária de R$ 6.980,41, mediante expedição precatório.
Devidamente intimada, a Fazenda Estadual quedou-se inerte.
A planilha de cálculos foi apresentada pela Contadoria Judicial e o exequente manifestou anuência (ID. 19074150).
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos em favor da parte exequente, fixando o valor devido em R$ 62.067,74, a ser pago por meio de precatório.
Assim, determino: 1 - Expeça-se o ofício requisitório para a inscrição do precatório em favor da parte exequente.
Consigno que eventuais retenções de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, bem como o destaque de honorários advocatícios contratuais, caso expressamente autorizado nos autos, deverão ser observadas por ocasião do pagamento. 2 - Após o processamento do precatório, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santana/AP, 26 de junho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 08:32
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/06/2025 08:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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23/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:57
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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23/06/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008397-42.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: QUEZIA DA COSTA PIRES Advogado(s) do reclamante: JONATHAN BARBOSA REUS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Promovo a intimação do exequente para que promova os ajustes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Santana/AP, 13 de junho de 2025.
ROSAUREA DE SOUSA BITTENCOURT Chefe de Secretaria -
12/06/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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12/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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10/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/06/2025 23:59.
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24/04/2025 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:11
Expedição de Ofício.
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09/03/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/02/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:21
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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10/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/11/2024 10:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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