TJAP - 0036356-69.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 10:05
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE AUTORA para manifestação, decorreu na data de 01/06/2022. Portanto, promovo o arquivamento dos presentes autos, em razão da inércia da parte autora.
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24/06/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 13/06/2022 11:16:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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14/06/2022 09:11
Notificação (Determinada diligência na data: 13/06/2022 11:16:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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13/06/2022 11:16
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.Em caso de inércia, arquivar os autos.
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07/06/2022 12:43
Certifico que autos conclusos.
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07/06/2022 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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01/06/2022 15:27
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 536/2022, por 2º Cartório de Registro de Imóveis de Macapá em resposta ao mandado expedido à ordem #200.
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30/05/2022 22:15
17h40 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 124
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25/05/2022 09:46
MANDADO JUDICIAL para - 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - emitido(a) em 25/05/2022
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16/05/2022 11:06
Em Atos do Juiz. Renovar a expedição do ofício (mov. 192), destinando-o ao 2ºCartório de Registro de Imóveis, como requerido (mov. 196).
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09/05/2022 10:21
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 195 e 196
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09/05/2022 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/05/2022 11:06
Requerimento de mandado ao 2ºCartório de Registro de Imóveis
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04/05/2022 07:56
Faço juntada a estes autos da resposta encaminhada via malote digital do Cartório.
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27/04/2022 13:16
Certifico que o ofício foi encaminhado através do malote digital nº 8032022733049.
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27/04/2022 12:19
Certidão de regularização.
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06/04/2022 13:01
Nº: 4104844, SOLICITAÇÃO GERAL para - 1º OFICIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS HELOY NUNES - MACAPA ( Registrador 1º Cartório de Registro de Imóveis - Eloy Nunes ) - emitido(a) em 05/04/2022
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05/04/2022 11:39
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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01/04/2022 16:52
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de dar cumprimento e efetividade a sentença, para que informe o necessário ou que proceda com a transcrição do bem, às expensas do autor, no registro de imóveis desta Comarca, a
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03/03/2022 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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03/03/2022 09:20
CONCLUSOS
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23/02/2022 17:49
Manifestação_Expedição de Mandado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis
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22/02/2022 20:35
Mandado
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01/02/2022 14:42
Certifico que encaminho os autos à Contadoria.
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01/02/2022 14:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALBERTO JOSE GOMES DE ARAUJO - emitido(a) em 01/02/2022
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26/01/2022 10:48
Em Atos do Juiz. Cumprir a parte final da sentença (mov. 116): “Determino que, transitada em julgado, seja transcrita às expensas do autor, no registro de imóveis desta Comarca, através de mandado, abrindo-se matrícula, se necessário.”Cumpra-se.
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07/01/2022 12:59
Certifico que faço conclusos
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07/01/2022 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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26/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2021 13:48:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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16/12/2021 16:55
Requerimento de expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis
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16/12/2021 13:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2021 13:48:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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16/12/2021 13:48
Nos termos da Portaria 001/2017, diga a parte autora se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 dias.
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15/12/2021 10:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ALBERTO JOSE GOMES DE ARAUJO, FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS - emitido(a) em 15/12/2021
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15/12/2021 09:33
Certifico que FOI GERADO ALVARÁ CONTROLE N. 4033407 QUE AGUARDA ASSINATURA
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10/12/2021 11:40
Faço juntada do detalhamento de transferência de valores para conta judicial constando o ID . Encaminho os autos para SUa fim de prosseguir com os demais atos inerentes.
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10/12/2021 11:18
Em Atos do Juiz. Em razão do decurso de prazo para as partes, proceda-se a transferência Sisbajud para Conta judicial , após a certificação, deverá a Secretaria Única Cível expedir o alvará. Cumpra-se.
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09/12/2021 11:48
Manifestação_Transferência de valores e expedição de alvará
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07/12/2021 11:33
Decurso de Prazo, ordens 168, 169 e 170.
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15/11/2021 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/11/2021 21:30:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SERVIO SANTOS (Advogado Réu).
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15/11/2021 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/11/2021 21:30:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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15/11/2021 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/11/2021 21:30:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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11/11/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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11/11/2021 10:13
Concluso
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09/11/2021 18:18
Manifestação_Transferência de valores e expedição de alvará
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08/11/2021 08:19
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/11/2021 21:30:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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05/11/2021 10:57
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/11/2021 21:30:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS Advogado Réu: RAFAEL SERVIO SANTOS Procur
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03/11/2021 21:30
Em Atos do Juiz. I.Trata-se de exceção de pré executividade oposta pelos devedores sob o fundamento de excesso de execução. E requereram a liberação do valor excedente ao débito exequendo, com a procedência da exceção oposta e condenação dos exceptos em c
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01/10/2021 09:14
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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01/10/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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01/10/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 19/09/2021 13:47:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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29/09/2021 12:38
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
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21/09/2021 10:48
Notificação (Determinação de Diligência na data: 19/09/2021 13:47:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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19/09/2021 13:47
Em Atos do Juiz. Intimar o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade (mov. 149).
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17/09/2021 09:25
Faço juntada a estes autos do espelho de bloqueio SISBAJUD
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17/09/2021 09:25
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 12.967,51 pertencente a parte devedora LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS pelo SISBAJUD.
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17/09/2021 08:42
Para fins de registro, certifico que na data de hoje, às 8H30 horas, a pedido do advogado Dr. Rafael Sérvio Santos OAB/AP nº 3256, advogado da parte requerida, foi realizado o atendimento virtual (Zoom) por Dra. Luciana Barros de Camargo, juíza de Direito
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14/09/2021 11:56
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/09/2021 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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30/08/2021 17:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/08/2021 15:07
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C TUTELA DE URGÊNCIA
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26/08/2021 12:19
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4472-47.
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25/08/2021 11:32
Certifico que encaminho ao SISBAJUD
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23/08/2021 15:36
Em Atos do Juiz. Promover penhora Sisbajud, em desfavor dos executados LÚCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS, CPF/MF *23.***.*10-63, e SILVIA MARIA SÉRVIO SANTOS – CPF/MF *26.***.*16-53), no valor da obrigação de R$ 12.967,51 (doze mil novecentos e sessenta e se
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22/08/2021 19:46
Cumprimento de Sentença
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10/08/2021 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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10/08/2021 08:00
Decurso de Prazo
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17/07/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 01/07/2021 19:22:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SERVIO SANTOS (Advogado Réu).
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08/07/2021 10:24
Certifico que AGUARDA PRAZO
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07/07/2021 07:48
Notificação (Determinação de Diligência na data: 01/07/2021 19:22:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SERVIO SANTOS
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05/07/2021 13:29
Manifestação_Intimação do Advogado do Réu (parte executada)
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05/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 10:56:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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01/07/2021 19:22
Em Atos do Juiz. Alterar a classe do presente feito para cumprimento de sentença.Em seguida, intimar a parte executada para o adimplemento voluntário da obrigação de R$ 11.398,96 (onze mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), nos t
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30/06/2021 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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30/06/2021 09:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/06/2021 12:47
Requerimento de Cumprimento de Sentença - Voluntário
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25/06/2021 10:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 10:56:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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25/06/2021 10:56
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
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25/06/2021 10:55
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.116 transitou em julgado em 25/06/2021 em relação ao(s) réu(s) LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS; e SILVIA MARIA SERVIO SANTOS.
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25/06/2021 10:53
Decurso de Prazo
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02/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2021 em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036356-69.2019.8.03.0001 Parte Autora: ALBERTO JOSE GOMES DE ARAUJO Advogado(a): FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS - 3256AP Parte Ré: LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS, SILVIA MARIA SERVIO SANTOS Advogado(a): RAFAEL SERVIO SANTOS - 8542PI Litisconsorte passivo: EIDER PENA PASTANA, IZAURA DE OLIVEIRA E SILVA, MANOEL AZEVEDO DE SOUZA Interessado: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: RelatórioTrata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, movida por ALBERTO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, em desfavor de LÚCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS e SILVIA MARIA SÉRVIO SANTOS, sob à alegação de que é possuidor do imóvel localizado na Rua Maria Marola Gato, 550, do bairro Jardim Marco Zero, Macapá-AP, onde reside, do qual encontra-se na posse mansa e pacífica desde 22 de novembro de 1995.Alega ainda, que durante a posse, o autor não sofreu oposição de quem quer que seja, encontrando-se preenchidos os requisitos dessa espécie de usucapião.Em contestação (mov. 57), os requeridos alegaram que realmente já estiveram de posse do imóvel, objeto da lide, entre o período de 11 de janeiro de 1988, até a data de 04 de agosto de 1988, por meio de Título de Domínio outorgado pelo Município de Macapá.
Alegaram ainda, que não se opõem ao ato de usucapir o imóvel uma vez que há anos não estão de posse, e, principalmente nunca foram proprietários.Em sede de preliminar, alegou ilegitimidade passiva, contudo a referida preliminar não pode prosperar, uma vez que, segundo a melhor técnica, a legitimidade ativa ou passiva é aferida pela aplicação da teoria da asserção, ou seja, conforme a alegação feita em Juízo, de forma que legítima será a parte a quem a outra atribua o dever de responder por eventual abusividade.Ora, está inconteste nos autos que o título de domínio do imóvel, objeto da lide, ainda permanece em nome do requerido, o qual após a alienação do imóvel, não se preocupou em tomar providências quanto à exclusão de seu nome, fato que estabelece liame lógico-subjetivo de forma a justificar a sua permanência no polo passivo da lide.
Rejeito a preliminar.Intimados confinantes não apresentaram oposição.Intimadas as Fazendas, alegaram desinteresse na presente causa.Intimadas as partes para especificação e produção de provas, nada requeram.Era o que importa relatar.FundamentaçãoConheço diretamente do pedido e profiro julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, eis que a questão versada nos autos, embora de fato e de direito, não necessita de dilação probatória para ser dirimida, até porque não foi requerida a produção de outras provas.O usucapião especial urbano foi criado pela Constituição Federal em seu art. 183, caput e parágrafos, replicado e regulamentado no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), dos art. 9° ao 14°.
Este instituto igualmente foi delineado, de forma quase idêntica ao artigo constitucional, no art. 1.240 do Código Civil.O instituto em tela visa amenizar o grave problema de moradia em nosso País, reconhecendo direito de propriedade a quem exerça a posse "pro-moradia", garantindo-lhe, assim, a segurança jurídica necessária para não ser esbulhado do lar em que reside juntamente com sua família.Por se tratar de ferramenta que visa a garantia do direito de moradia, o qual possui guarida constitucional inegável, a figura da posse necessária para seu alcance, repita-se, posse "pro-moradia", tem caráter pessoal, eis que ninguém pode usucapir propriedade habitada por outra pessoa.Por tal característica e ante a finalidade social do instituto, tal posse torna-se insuscetível de ser transferida para terceiros (accessio possessionis) por negócio entre vivos, sendo cabível tão somente nos casos de transmissão inter-mortis para os familiares do de cujus, desde que com este coabitam-se no mesmo imóvel.Ainda, quanto à posse do imóvel, objeto dos autos, estabelece o referido instituto o prazo de 05 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, devendo o possuidor utilizá-la para sua moradia ou de sua família.O autor demonstrou encontrar-se na posse mansa e pacífica desde 22 de novembro de 1995, bem como, os requeridos (mov. 57) não se opuseram ao ato do autor usucapir o imóvel.DispositivoAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar em favor do autor ALBERTO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO a aquisição pela usucapião do imóvel localizado na Rua Maria Marola Gato, 550, do bairro Jardim Marco Zero, Macapá-AP discriminado na cópia do Título de Domínio do Município de Macapá, nº. 3.548, lote 25, Quadra 71, Setor 09, com os limites e confrontações seguintes: ao norte com o lote de terra nº 24, ao sul com o lote de terra nº 26, a leste com a Rua 06 e a Oeste com o lote de terra nº 08.Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º do CPC).Determino que, transitada em julgado, seja transcrita às expensas do autor, no registro de imóveis desta Comarca, através de mandado, abrindo-se matrícula, se necessário.Publique-se e intimem-se. -
01/06/2021 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000095/2021
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01/06/2021 08:17
Sentença (06/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2021
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01/06/2021 08:17
Decurso de Prazo
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26/05/2021 08:14
Decurso de Prazo para o ESTADO/INTERESSADO
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13/05/2021 08:55
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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13/05/2021 08:54
Decurso de Prazo
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18/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/04/2021 10:57:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SERVIO SANTOS (Advogado Réu).
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18/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/04/2021 10:57:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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18/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/04/2021 10:57:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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09/04/2021 08:24
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/04/2021 10:57:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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08/04/2021 17:46
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 06/04/2021 10:57:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procuradoria
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08/04/2021 17:46
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 06/04/2021 10:57:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS Advogado Réu: RAFAEL SERVIO SANTOS
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06/04/2021 10:57
Em Atos do Juiz.
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18/03/2021 13:37
Decurso de Prazo para EIDER PENA PASTANA
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18/03/2021 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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25/02/2021 11:33
Certifico que os autos aguardam prazo ao confinante
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24/02/2021 02:07
Às 18:22 hs, no endereço abaixo informado. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
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18/02/2021 10:27
Feito aguarda por mais dez dias cumprimento de mandado.
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07/01/2021 11:25
Certifico que os autos aguardam resposta de mandado de citação constante em movimento 107.
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18/11/2020 11:10
Faço juntada a estes autos do documento CARTA DE CITAÇÃO para - SILVIA MARIA SERVIO SANTOS - emitido(a) em 20/02/2020.
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18/11/2020 11:09
Faço juntada a estes autos do documento CARTA DE CITAÇÃO para - LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 20/02/2020.
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13/10/2020 10:16
MANDADO DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO para - EIDER PENA PASTANA - emitido(a) em 13/10/2020
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08/10/2020 21:03
Em Atos do Juiz. Citar o confinante Sr. Eider Pena Pestana no seguinte endereço: Rua Maria Marola Gato, n. 538, Bairro: Jardim Marco Zero, Macapá-AP, CEP: 68903-200, de preferência nas segundas, quartas ou sextas-feiras, após as 15 horas, como requerido (
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08/10/2020 17:26
Manifestação - EIDER PENA PESTANA - Confinante.
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07/10/2020 09:23
Certifico que faço juntada aos autos de petição de movimento nº 101.
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07/10/2020 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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06/10/2020 09:46
Certifico apenas para fechar tarefa.
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05/10/2020 18:00
Manifestação_Citação
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02/10/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2020 13:18:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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22/09/2020 13:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2020 13:18:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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22/09/2020 13:18
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito.
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21/09/2020 08:12
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa via sistema Renajud.
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21/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2020 21:47:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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18/09/2020 17:06
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro, a priori, somente a pesquisa de endereço do vizinho/confinante: EIDER PENA PESTANA, CPF: *44.***.*21-04 junto ao RENAJUD. Caso infrutífera a diligência acima, proceda-se à pesquisa de endereço no sistema INFOJUD. Se inf
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17/09/2020 09:57
Certifico a finalização de movimentos em aberto.
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17/09/2020 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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16/09/2020 15:29
Informe de CPF para busca em sistemas
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14/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/09/2020 23:24:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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11/09/2020 07:27
Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2020 21:47:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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10/09/2020 21:47
Em Atos do Juiz. As consultas requeridas (mov. 86), são realizadas através do CPF da parte pesquisada.Faculto à parte autora, o prazo de 10 (dez) dias, para informar o CPF de EIDER PENA PASTANA.
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10/09/2020 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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10/09/2020 09:32
Faço juntada a estes autos da petição às mov. 86
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08/09/2020 21:35
Manifestação_Consulta de endereço para citação
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04/09/2020 10:20
Notificação (Outras Decisões na data: 03/09/2020 23:24:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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03/09/2020 23:24
Em Atos do Juiz. Indefiro, por ora, o pedido (mov. 80).A parte autora não esgotou os meios de consultas ofertados pelos sistemas conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL).Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requeren
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31/08/2020 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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31/08/2020 09:46
CONCLUSO
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27/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2020 12:19:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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26/08/2020 21:49
Citação do Réu: Eider Pena Pastana
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17/08/2020 12:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2020 12:19:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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17/08/2020 12:19
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão de ordem 77.
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13/08/2020 07:47
Em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao IAPEN e, ali estando, fui informado que EIDER PENA PASTANA não se encontrava mais naquele instituto. Esta informação foi prestada pela Agente Bruna, coordenadora CEP. Destarte, devolvo o presente mandado para as
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10/08/2020 16:37
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência.Certifique a secretaria se o Mandado (mov. 54), foi encaminhado à Central de Mandados.Caso negativo, renove-se a diligência.
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20/07/2020 19:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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20/07/2020 19:43
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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14/07/2020 14:50
Em Atos do Juiz. Façam-me os autos conclusos para julgamento.
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13/07/2020 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/07/2020 07:25
Decurso de Prazo
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06/07/2020 16:29
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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03/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2020 21:07:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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03/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2020 21:07:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SERVIO SANTOS (Advogado Réu).
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03/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2020 21:07:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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02/07/2020 07:51
Decurso de Prazo para o Estado
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24/06/2020 00:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2020 21:07:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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23/06/2020 09:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2020 21:07:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS Advogado Réu: RAFAEL SERVIO SANTOS Procurado
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10/06/2020 21:07
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, ficando ciente de que o silêncio será entendido por est
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01/06/2020 15:33
Réplica à Contestação
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01/06/2020 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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31/05/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/05/2020 16:28:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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21/05/2020 16:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/05/2020 16:28:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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21/05/2020 16:28
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação.
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06/05/2020 18:11
Apresentar Contestação
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04/03/2020 10:00
Certifico que a carta expedida no evento 53 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 27/02/2020 com o controle de correspondência JU 66943801 3 BR.
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04/03/2020 10:00
Certifico que a carta expedida no evento 52 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 27/02/2020 com o controle de correspondência JU 66943800 0 BR.
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20/02/2020 11:40
MANDADO DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO para - EIDER PENA PASTANA - emitido(a) em 20/02/2020
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20/02/2020 11:29
CARTA DE CITAÇÃO para - SILVIA MARIA SERVIO SANTOS - emitido(a) em 20/02/2020
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20/02/2020 11:27
CARTA DE CITAÇÃO para - LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 20/02/2020
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19/02/2020 12:20
Em Atos do Juiz. Citar os réus Lucio Tadeu Ribeiro dos Santos e Silvia Maria Servio Santos no seguinte endereço: Rua Ver. Paulo Fortes, n. 231, bairro: Ladeira do Uruguai, Teresina -PI, CEP: 64000-000.Citar o réu Eider Pena Pestana, por Oficial de
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17/02/2020 21:06
Requerimento de Nova Citação
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17/02/2020 21:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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09/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 15:26:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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30/01/2020 15:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 15:26:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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30/01/2020 15:26
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 45.
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28/01/2020 21:53
Mandado
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27/01/2020 13:06
resposta da pesquisa becenjud RUA VER PAULO FORTES 231, BAIRRO: LADEIRA DO URUGUAI , TERESINA - PI , CEP: 64000-000 RUA PETROLANDIA 231, BAIRRO: LADEIRA URUGUAI , TERESINA - PI , CEP: 64000-000 RUA VER PAULO FORTES 231, BAIRRO: LADEIRA DO URUGUA
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14/01/2020 11:40
Certifico que encaminho os autos para resposta BacenJud quanto à solicitação (mov. 36).
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10/01/2020 17:34
Em Atos do Juiz. Consultar Resposta BacenJud quanto à solicitação (mov. 36).Caso infrutífera, façam-me os autos conclusos para decisão, quanto ao pedido (mov. 40).
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09/12/2019 12:03
Resposta e pedido de intimação de instituições para obtenção de endereço
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09/12/2019 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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05/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2019 12:14:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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25/11/2019 12:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2019 12:14:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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25/11/2019 12:14
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, traga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias os dados necessários à consulta via sistema SIEL: nome da genitora, data de nascimento e CPF dos requeridos.
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22/11/2019 07:32
Certifico que registrei pesquisa de endereço via sistema Bacenjud conforme protocolo nº 20.***.***/6260-95.
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21/11/2019 08:45
Conforme peticionamento na ordem 33, encaminho os autos para realização de consuta de endereço das partes requeridas, via SIEL.
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21/11/2019 08:44
Conforme peticionamento na ordem 33, encaminho os autos para realização de consuta de endereço das partes requeridas, via BACENJUD.
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18/11/2019 10:37
Consulta de Endereço - Bacenjud
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18/11/2019 08:21
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE CITAÇÃO para - LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS - negativo.
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14/11/2019 17:45
MANDADO DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO para - EIDER PENA PASTANA - emitido(a) em 14/11/2019
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14/11/2019 11:47
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos. Controle: 3506235
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13/11/2019 11:25
Em Atos do Juiz. Citar o requerido Eider Pena Pestana, no endereço declinado (mov. 25).
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04/11/2019 16:36
Declaração/ manifestação de confrontante em ação de usucapião
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26/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2019 08:32:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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25/10/2019 18:51
Nova Citação - endereço atualizado
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25/10/2019 10:34
Estado não possui interesse na lide
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25/10/2019 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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24/10/2019 09:30
MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ- não tem interesse na causa
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16/10/2019 08:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2019 08:32:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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16/10/2019 08:32
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a certidão juntada pelo Oficial de Justiça a ordem 20
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14/10/2019 11:22
O qual de tudo ciente postou sua nota e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 93
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10/10/2019 09:53
Certifico que a carta expedida no evento 15, foi encaminhado ao setor de correspondência com o controle de correio JU 73682154 5 BR.
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07/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/09/2019 07:55:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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01/10/2019 07:58
Intimação (Outras Decisões na data: 23/09/2019 07:55:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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27/09/2019 12:30
MANDADO DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO para - EIDER PENA PASTANA, IZAURA DE OLIVEIRA E SILVA, MANOEL AZEVEDO DE SOUZA - emitido(a) em 27/09/2019
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27/09/2019 12:29
CARTA DE CITAÇÃO para - LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS, SILVIA MARIA SERVIO SANTOS - emitido(a) em 27/09/2019
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27/09/2019 12:24
Notificação (Outras Decisões na data: 23/09/2019 07:55:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procuradoria Geral Do Mu
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23/09/2019 07:55
Em Atos do Juiz. Citem-se os réus, para responder aos termos da ação, sob pena de revelia, nos termos 344 do NCPC. Initmem-se as Fazendas Estadual e Municipal para manifestação sobre interesse na causa, no prazo de 15 dias. Citem-se os confinantes elen
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09/09/2019 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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09/09/2019 12:00
Protocolo Nº 16626888 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de pagamento de custas
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08/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/08/2019 11:08:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado Autor).
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29/08/2019 11:53
Notificação (Outras Decisões na data: 28/08/2019 11:08:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FERNANDES DOS SANTOS
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28/08/2019 11:08
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade. Em razão disso, para não inviabilizar o acesso à justiça, defiro o recolhimento de apenas 20% das custas iniciais, ficando o restante para o final, a ser arcado pelo sucumbente. Recolhidas as custas, venham conclus
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20/08/2019 15:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/08/2019 15:37
Protocolo Nº 16487478 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Comprovante de Renda
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20/08/2019 13:05
Em Atos do Juiz. Vistos. Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias juntar comprovante de renda, a fim de ser analisado o pedido de justiça gratuita. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
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13/08/2019 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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13/08/2019 12:25
Tombo em 13/08/2019.
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12/08/2019 14:59
Protocolo Nº 16427624 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Documentos - Limitação do Sistema
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12/08/2019 14:54
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1812166 - Protocolado(a) em 12-08-2019 às 14:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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