TJAP - 0011056-05.2019.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 09:41
Retorno dos autos ao arquivo, conforme determinado desta secretaria: 1) Decisão da secretaria de precatório, à ordem 113, determinou o cancelamento do precatório, para fins de ser requerida, pela exequente, a expedição de RPV pelo juízo da execução; 2
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06/05/2022 16:44
Em Atos do Juiz. Sobre as informações da Secretaria de Precatórios do TJAP (ordem 148, informando o cancelamento da distribuição do processo de precatório nº: 0003367-42.2021.8.03.0000, manifeste-se a pare exequente, em 5 dias.Int.*
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25/04/2022 08:50
Conclusão
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25/04/2022 08:50
Desarquivamento automático, em razão do cancelamento da distribuição do processo de precatório nº: 0003367-42.2021.8.03.0000, Credor(a) JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO
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31/03/2022 08:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/03/2022 08:33
Faço juntada a estes autos de comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
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31/03/2022 08:32
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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31/03/2022 08:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/03/2022 08:31
Faço juntada a estes autos de comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
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31/03/2022 08:30
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/03/2022 09:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/03/2022 09:27
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO no valor de R$ 6.433,57.
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28/03/2022 09:26
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 138 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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24/03/2022 10:41
Nº: 500798427, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 24/03/2022
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24/03/2022 10:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 24/03/2022
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24/03/2022 10:14
Certifico que, após assinatura dos documentos gerados, os autos serão remetidos à contadoria, para fins de emissão de documento de arrecadação de Imposto de Renda.
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24/03/2022 10:11
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Controle: 500798436;
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24/03/2022 10:09
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500798427;
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23/03/2022 10:02
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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17/03/2022 13:32
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 13:32:51, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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17/03/2022 09:22
Remessa
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17/03/2022 09:20
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, nos termos do Provimento nº 0350/2018-CGJ e à Resolução nº 1257/2018-TJAP.
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16/03/2022 07:26
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 07:26:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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15/03/2022 08:19
CONTADORIA - SANTANA
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15/03/2022 08:19
Certifico envio dos autos à contadoria, para as providências contidas no Provimento nº 0350/2018 - CGJ, que regulamenta o procedimento para o processamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do recolhimento da contribuição previdenciári
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11/03/2022 13:24
Certifico que o valor bloqueado foi depositado na conta judicial nº 200107801711; R$ 6.433,57;
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04/03/2022 15:06
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID 072022000003644357
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22/02/2022 11:30
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/1609-22.
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14/02/2022 12:18
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1609-22.
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31/01/2022 11:18
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para solicitação eletrônica junto ao sistema SisbaJud, visando o sequestro mediante bloqueio, em contas bancárias do Município de Santana, da quantia correspondente ao crédito do exequente.
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24/01/2022 07:50
Decurso de prazo para pagamento de RPV; in albis.
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25/09/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/09/2021 09:34:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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15/09/2021 09:35
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/09/2021 09:34:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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15/09/2021 09:34
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006687, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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15/09/2021 09:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006687.
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10/09/2021 10:57
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; RPV Nº 500006687;
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03/09/2021 11:08
Em Atos do Juiz. Ciente da juntada de ordem 113.Cumpra-se ordem 112.
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02/09/2021 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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02/09/2021 11:24
Faço juntada a estes de cópia de decisão proferida no precatório indicado à ordem 106.
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26/08/2021 08:36
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria a informação dada pela parte autora de que após a abertura de precatório requisitório foi apontado pela contadoria do tribunal uma falha do cálculo apresentado que alterou consideravelmente o valor do crédito.Se
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23/08/2021 12:20
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 108; precatório expedido à ordem 106; pedido e determinação de expedição de precatório à ordem 97 e 100, respectivamente.
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23/08/2021 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/08/2021 11:11
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Doutor DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO, Juiz de Direito de Entrância Final na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade para o GABINETE 01 DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIA
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23/08/2021 09:57
incidental de cancelamento de arquivamento, conversão de Precatório para RPV, nova planilha.
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16/08/2021 11:25
Certifico que os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme recomendação desta secretaria, com posterior desarquivamento para juntada de decisão referente ao precatório extraído, quando houver o respectivo recebimento nesta secretaria. OBSERVAÇÃO:
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04/08/2021 09:38
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 500006545 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003367-42.2021.8.03.0000.
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04/08/2021 09:31
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Requisitório Nº 500006545;
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28/07/2021 08:48
Decurso de prazo para impugnação;
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12/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 08:07:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/06/2021 15:53
Mudança de Classe Processual
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02/06/2021 11:05
Notificação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 08:07:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: R
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26/05/2021 08:07
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.Juntada a planilha atualizada da dívida, com o demonstr
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25/05/2021 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/05/2021 07:43
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 97.
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18/05/2021 10:30
petição ao despacho 93
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011056-05.2019.8.03.0002 Parte Autora: JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO Advogado(a): PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS - 1362AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 DESPACHO: A manifestação da exequente(ordem 90), não atendeu a integralidade do disposto na ordem 89; haja vista que referida manifestação está fulcrada em Lei pretérita (ano 2004).A lei que estabelece o teto legal para expedição de RPV em face do Município de Santana-AP é a Lei nº.1077 de 27 de maio de 2015.
Assim, manifeste-se a parte autora com observância do disposto na ordem 89, em 5 dias.Int. -
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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14/05/2021 09:12
Despacho (07/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2021
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07/05/2021 17:55
Em Atos do Juiz. A manifestação da exequente(ordem 90), não atendeu a integralidade do disposto na ordem 89; haja vista que referida manifestação está fulcrada em Lei pretérita (ano 2004).A lei que estabelece o teto legal para expedição de RPV em face do
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03/05/2021 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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03/05/2021 10:26
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 90.
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29/04/2021 08:34
PETIÇÃO INTERCORRENTE: manifestação ao despacho 89
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25/04/2021 10:05
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, para informar sobre eventual renúncia de valores excedentes ao teto do RPV e, se for o caso, apresentar planilha adequada ao crédito.Intime-se.
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22/04/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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22/04/2021 08:50
Certifico que torno os autos conclusos para deliberação, conforme determinação de ordem 85.
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14/04/2021 10:33
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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14/04/2021 08:13
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.
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12/04/2021 10:57
Petição de desarquivamento (taxa recolhida) e fase de Execução
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05/02/2021 10:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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29/01/2021 07:07
Certifico que a conclusão de ordem 81 foi gerado por equívoco;
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29/01/2021 07:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/01/2021 07:05
Decurso de Prazo, sem manifestação das partes
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22/01/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2021 12:02:52 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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14/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2021 em 14/01/2021.
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13/01/2021 23:26
Registrado pelo DJE Nº 000008/2021
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12/01/2021 13:37
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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12/01/2021 13:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2021 12:02:52 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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12/01/2021 13:36
Despacho (11/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2021
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11/01/2021 12:02
Em Atos do Juiz. Ante o retorno dos autos da Turma Recursal, intime-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido prazo sem manifestação, arquive-se.Int.
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16/11/2020 15:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/11/2020 15:16
Certifico que torno os autos conclusos em razão do retorno da Turma Recursal.
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11/11/2020 08:26
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2020, às 08:26:40, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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03/11/2020 12:45
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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03/11/2020 12:35
TRÂNSITO EM JULGADO DECISÃO MONOCRÁTICA. AO JUIZO DE ORIGEM.
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09/10/2020 11:15
PRAZO RECURSO
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08/10/2020 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO na data: 25/09/2020 06:49:37 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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08/10/2020 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO na data: 25/09/2020 06:49:37 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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01/10/2020 09:51
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 09:51:02, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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28/09/2020 13:21
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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28/09/2020 11:27
Notificação (Não conhecido o recurso de JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO na data: 25/09/2020 06:49:37 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu:
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25/09/2020 06:49
Em Atos do Magistrado. De acordo com o art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível.No presente caso, constato que o recurso é inadmissível em razão da carência de um pressuposto recursal extrínseco:
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16/09/2020 09:07
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 09:07:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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16/09/2020 09:07
Conclusão
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16/09/2020 09:05
GABINETE RECURSAL 03
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16/09/2020 08:58
GABINETE 3
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16/09/2020 08:58
Decurso de Prazo PAGAMENTO CUSTAS
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11/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 24/08/2020 10:58:54 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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01/09/2020 10:38
Intimação
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01/09/2020 10:37
Notificação (Outras Decisões na data: 24/08/2020 10:58:54 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/08/2020 11:38
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2020, às 11:38:25, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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24/08/2020 11:31
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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24/08/2020 10:58
Em Atos do Magistrado. Na decisão proferida na #42, foi indeferida a gratuidade de justiça requerida pela parte recorrente sob o fundamento de parte recorrente receber mais de R$3.500,00 brutos mensais como professora do Município de Macapá.Intimada
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12/08/2020 11:37
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 11:37:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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12/08/2020 11:37
Conclusão
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12/08/2020 11:31
GABINETE RECURSAL 03
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12/08/2020 11:18
GAB3
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12/08/2020 10:17
Pedido de Reconsideração_despacho 42
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04/08/2020 09:51
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 09:51:15, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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04/08/2020 09:13
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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04/08/2020 08:48
Em Atos do Magistrado. A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de origem. A gratuidade de Justiça somente
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28/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/07/2020 19:20:10 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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22/07/2020 12:25
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2020, às 12:25:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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22/07/2020 12:25
Conclusão
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22/07/2020 09:24
GABINETE RECURSAL 03
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21/07/2020 16:00
resposta ao despacho de ordem #33
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18/07/2020 02:58
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2020, às 02:58:27, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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18/07/2020 02:57
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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18/07/2020 02:04
Notificação (Outras Decisões na data: 17/07/2020 19:20:10 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS
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17/07/2020 19:20
Em Atos do Magistrado. Intime-se a recorrente para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os documentos necessários à análise do pedido de gratuidade judiciária.
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15/07/2020 07:47
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2020, às 07:47:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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15/07/2020 07:47
Conclusão
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14/07/2020 10:53
GABINETE RECURSAL 03
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14/07/2020 06:14
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO. Recorrido: MUNICÍPIO DE SANTANA.
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14/07/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2020 em 27/02/2020.
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13/07/2020 21:06
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 01 - Protocolo 2122784 - Protocolado(a) em 13-07-2020 às 19:43
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13/07/2020 19:43
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2020, às 19:43:48, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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22/06/2020 08:39
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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22/06/2020 08:38
Decurso de Prazo para contrarrazões; In albis.
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15/06/2020 10:57
Certifico prorrogação do prazo indicado à ordem 22; - Suspensão de expediente nos dias 11 e 12 de junho, nos termos da Portaria nº 61132/2020 - GP; - RESOLUÇÃO Nº 1369/2020-TJAP - prorrogou até o dia 14 de junho o regime diferenciado de trabalho no
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21/05/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/04/2020 08:42:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/05/2020 19:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/04/2020 08:42:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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07/04/2020 08:42
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso inominado. À parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo Legal. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos à Turma Recursal.
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17/03/2020 09:56
juntado de arquivo: Recurso certificação de ocorrência de arquivo danificado
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17/03/2020 09:33
Certifico que torno os autos conclusos em razão da juntada de ordem 16, todavia, esta secretaria não conseguiu visulizar o recurso, cuja mensagem do acrobat reader indica não haver suporte ou estar danificado o arquivo. Os demais documentos foram visualiz
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17/03/2020 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/03/2020 10:36
recurso inominado com pedido de assistência judiciária gratuita
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02/03/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 17/02/2020 11:31:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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27/02/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2020 em 27/02/2020.
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21/02/2020 14:39
Registrado pelo DJE Nº 000036/2020
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21/02/2020 12:01
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 17/02/2020 11:31:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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21/02/2020 12:01
Sentença (17/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2020
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17/02/2020 11:31
Em Atos do Juiz.
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27/01/2020 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/01/2020 09:17
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento, conforme recomendação desta secretaria.
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20/01/2020 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2019 11:04:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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19/01/2020 16:28
contestação
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10/01/2020 11:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2019 11:04:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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19/12/2019 11:04
Em Atos do Juiz. Regularizem-se o polo passivo da ação, como sendo MUNICÍPIO DE SANTANA. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º
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12/12/2019 11:57
Tombo em 12/12/2019.
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12/12/2019 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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10/12/2019 09:35
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1950569 - Protocolado(a) em 10-12-2019 às 09:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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