TJAM - 0600927-91.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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19/08/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELEUTERIO LEAL CIDADE
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19/08/2022 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/08/2022 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/08/2022 10:16
Recebidos os autos
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01/08/2022 10:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/07/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/07/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELEUTERIO LEAL CIDADE
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27/06/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2022 04:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 08:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 00:00
Edital
D E S P A C H O DEFIRO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Promova a Secretaria a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença". 1.
Intime-se os executados, através de seus advogados, ou pessoalmente (correio), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em aplicação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida de acordo com o §1º (primeira parte) do art. 523 do CPC/2015. 2.
Havendo o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo o documento sair também em nome do seu patrono, se houver, e caso o mesmo tenha poderes específicos para receber. 3.
Inaproveitado o prazo de pagamento, defiro acréscimo de 10% de multa, bem como 10% de honorários advocatícios, bloqueiem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, pelos sistemas SISBAJUD. 4.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o executado a se manifestar em 5 dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido seu requerimento, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial, expedindo o Alvará Judicial para fins de levantamento pelo autor. 5.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD, intime-se o autor para requerer o que for de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
21/06/2022 11:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/06/2022 11:40
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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24/02/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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23/02/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ELEUTERIO LEAL CIDADE
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09/12/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/11/2021 01:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2021 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 00:00
Edital
CONCLUSÃO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da requerente e o faço nos seguintes termos: a) CONDENO o requerido a repetição de indébito no valor de R$ 291,80 (duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos) incidindo juros e correção a partir a partir da citação. b) CONDENO o requerido na cifra R$ 3.000,00 (três mil reais) em danos morais incidindo juros e correção a partir da sentença; c) DETERMINO que cessem os descontos referentes ao seguro, objeto da presente demanda, sob pena de quinhentos reais sob cada novo desconto (astreintes) limitados a cinco descontos, sem prejuízo do indébito. d) Ficará o banco demandado automaticamente intimado para pagamento integral do quantum já liquidado e calculado, tudo acrescido dos consectários legais determinados, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 523, § 1 do CPC/2015, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo; -
16/11/2021 12:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/11/2021 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/11/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELEUTERIO LEAL CIDADE
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07/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/09/2021 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2021 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/08/2021 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
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01/08/2021 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/07/2021 12:40
Recebidos os autos
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20/07/2021 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/07/2021 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/07/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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