TJAP - 6035671-47.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/07/2025 08:42
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REU)
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6035671-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MACEDO LOBATO REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como o instrumento de procuração.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação do documento acima mencionado.
Macapá/AP, 13 de junho de 2025.
JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
24/06/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6025089-56.2023.8.03.0001
Odete Alfaia Pantoja
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 19:52
Processo nº 6052285-64.2024.8.03.0001
Ivanete Pinheiro da Cruz
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/10/2024 16:20
Processo nº 6012346-43.2025.8.03.0001
Vanderley Santos Brandao
Estado do Amapa
Advogado: Aluisio Gabriel Pacifico Leite
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/03/2025 10:55
Processo nº 0048085-87.2022.8.03.0001
Maria da Conceicao Fernandes da Trindade...
Municipio de Macapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/11/2022 00:00
Processo nº 6062687-10.2024.8.03.0001
Leury Salles Farias
Banco do Brasil S/A - Ag. 2825-8
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2024 11:20