TJAP - 0029650-75.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 11:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2021 11:16
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 51 transitou em julgado em 29/06/2021 em relação ao(s) réu(s) ESTADO DO AMAPÁ.
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29/06/2021 11:15
Decurso de Prazo
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25/06/2021 19:02
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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07/06/2021 10:42
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 31/05/2021 17:29:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/06/2021 08:39
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 31/05/2021 17:29:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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02/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2021 em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029650-75.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARA CRISTINA DA SILVA VIANA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Consultando o sítio do e.TJAP, verifica-se que o exequente ajuizou, via advogado particular, em 06.04.2016, ação de execução, sob o nº 0014928-36.2016.8.03.0001, em trâmite neste Juízo, contra a Fazenda Pública, requerendo o cumprimento de sentença no que se refere ao recebimento do percentual correspondente a 2,84%.Em 17.06.2016, também por meio de advogado particular, ajuizou a presente demanda com o mesmo pedido e causa de pedir da ação acima relacionada.Nos termos do artigo 485, V do NCPC, extingue-se o processo sem a resolução do mérito quando ocorre a litispendência, situação em que se repete ação que está em curso (de mesmas partes, com igual pedido e causa de pedir) - artigo 337, parágrafo 3º do NCPC.O artigo 485, parágrafo 3º do NCPC autoriza o Juízo a reconhecer de ofício as matérias constantes dos incisos IV, V, VI e IX do mesmo artigo, em qualquer tempo e grau de jurisidição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.Diante do exposto, RECONHEÇO a litispendência e extingo o processo sem a resolução do mérito e assim decido com suporte no art. 485, V, c/c art.771, todos do NCPC.Sem custas e honorários, ante a gratuidade deferida.Transitado em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registro Eletrônico.
Intimem-se. -
01/06/2021 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000095/2021
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01/06/2021 08:57
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 31/05/2021 17:29:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do
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01/06/2021 08:57
Sentença (31/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2021
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31/05/2021 17:29
Em Atos do Juiz.
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28/05/2021 08:47
Intimação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 21:04:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/05/2021 08:23
Notificação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 21:04:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/05/2021 21:04
Em Atos do Juiz. Intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. Sendo impugnada, deverá a exequent
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22/04/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/04/2021 08:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/04/2021 21:22
Comprovante de pagamento das custas - pedido de ressarcimento - Cálculo atualizado - Pedido de fixação dos honorários da Súmula 345
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14/12/2020 10:02
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 07/12/2020 22:58:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/12/2020 11:14
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 07/12/2020 22:58:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/12/2020 11:13
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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07/12/2020 22:58
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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26/11/2020 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/11/2020 09:22
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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21/03/2020 11:25
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 15:17:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2020 09:09
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 15:17:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2020 10:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2020 10:46
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 15:17:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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13/03/2020 15:17
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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07/03/2020 13:57
Intimação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 13:42:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/03/2020 08:44
Notificação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 13:42:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/02/2020 13:42
Em Atos do Juiz. O patrono da autora, foi intimado para apresentar documentos atualizados. Analisando a ficha financeira juntada aos autos, decido: Defiro parcialmente a gratuidade, somente com relação a eventuais honorários de sucumbência, nos termo
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13/02/2020 10:24
Juntada de guia de custas + contracheque atualizado - Necessidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
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13/02/2020 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/02/2020 09:46
Decurso de Prazo
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18/01/2020 09:30
Intimação (Outras Decisões na data: 15/01/2020 10:33:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/01/2020 12:00
Notificação (Outras Decisões na data: 15/01/2020 10:33:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/01/2020 10:33
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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14/12/2019 11:02
Certifico apenas para fechar movimento.
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14/12/2019 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 09:55
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 23, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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18/07/2019 08:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/06/2019 09:54
Certifico que promovo esta Rotina de Exceção tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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07/11/2018 12:29
Certifico que devido o equívoco de duplicidade na numerações das caixas, faço virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 126-A.
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19/09/2018 12:29
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 126
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22/01/2018 02:45
Intimação (Processo Suspenso na data: 12/01/2018 08:34:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/01/2018 09:03
FINALIZO ROTINA SOB ORDEM Nº 10.
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12/01/2018 11:47
Certifico que este processo esta suspenso devido aos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, Pois continua pendente de Julgamento.
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12/01/2018 09:44
Intimação (Processo Suspenso na data: 12/01/2018 08:34:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/01/2018 08:34
Notificação (Processo Suspenso na data: 12/01/2018 08:34:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTA
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12/01/2018 08:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/03/2017 16:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 12:46
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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28/06/2016 10:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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28/06/2016 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/06/2016 10:38
Tombo em 28/06/2016.
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17/06/2016 08:51
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 105720/2016 - Protocolado(a) em 16-06-2016 às 08:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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