TJAP - 0000541-16.2016.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0000541-16.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSUE DE SOUZA GOMES EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Houve a disponibilização dos recursos requisitados (IDs 18872887 e 18872889).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 2.125,20, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18872887), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P.
P.
Arrecadação (CNPJ 03.***.***/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2.
O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias.
Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV.
Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 13.054,80, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, JOSUE DE SOUZA GOMES, intimando-a para ciência.
Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber.
QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 2.283,35, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 12 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
24/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/06/2025 14:27
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 14:26
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/06/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2025 23:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 22:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
23/03/2025 22:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/03/2025 22:05
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
21/03/2025 12:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
21/03/2025 12:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/03/2025 12:43
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
20/03/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2025 10:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/02/2025 19:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2025 12:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA GOMES em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
04/10/2024 10:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/10/2024 08:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2024 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
02/10/2024 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/10/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001605-88.2021.8.03.0000
-
02/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:22
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
11/06/2024 02:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 10:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/05/2021 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2021 10:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 10:25
Decorrido prazo de PARTES em 10/05/2021.
-
01/02/2021 09:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/07/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 21:07
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 06/07/2020 às 21:07:44 para DECISÃO
-
03/07/2020 05:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 03/07/2020 às 05:23:49 para DECISÃO
-
02/07/2020 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2020 10:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/06/2020 09:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
-
18/06/2020 22:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 22:53
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/06/2020.
-
25/05/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 08:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/02/2020 às 08:42:13 para Rotinas processuais
-
18/02/2020 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2020 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2020 20:57
Outras Decisões
-
05/02/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 18:56
Juntada de Ofício
-
31/01/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2020
-
30/01/2020 09:30
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/01/2020 22:18
Outras Decisões
-
15/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 15/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/12/2019 08:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2019 16:35
Outras Decisões
-
19/11/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 08:55
Decorrido prazo de PARTES em 27/03/2019.
-
15/03/2019 19:57
Intimação positiva via Escritório Digital de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 15/03/2019 às 19:57:18 para DECISÃO
-
15/03/2019 12:18
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/03/2019 às 12:18:28 para DECISÃO
-
15/03/2019 11:14
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
13/03/2019 17:30
Outras Decisões
-
25/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 25/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
20/02/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 09:19
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 18/02/2019 às 09:19:23 para DECISÃO
-
15/02/2019 08:04
Processo Suspenso
-
15/02/2019 08:03
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/02/2019 12:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
-
29/01/2019 08:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 11:52
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/12/2018.
-
06/11/2018 12:02
Intimação positiva via Escritório Digital de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 06/11/2018 às 12:02:35 para DECISÃO
-
26/10/2018 12:40
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
24/10/2018 12:46
Proferida decisão de mero expediente
-
23/10/2018 11:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 11:11
Decorrido prazo de PARTES em 23/10/2018.
-
12/02/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 12/02/2018 às 02:45:01 para DECISÃO
-
05/02/2018 09:37
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 05/02/2018 às 09:37:56 para DECISÃO
-
02/02/2018 14:20
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
30/01/2018 17:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000057-33.2018.8.03.0000
-
23/01/2018 11:57
Juntada de Ofício
-
18/01/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 08:57
Recebidos os autos
-
19/12/2017 09:37
Autos entregues em carga ao PROCURADOR(A) DE ESTADO: MARINILCE SANTANA VAZ CAMPOS.
-
07/12/2017 10:20
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 07/12/2017 às 10:20:34 para DECISÃO
-
07/12/2017 08:18
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
07/12/2017 08:17
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/12/2017.
-
12/10/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 12/10/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
-
02/10/2017 08:42
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
27/09/2017 16:29
Proferida decisão de mero expediente
-
12/05/2017 15:52
Intimação positiva via Escritório Digital de EDNICE PENHA DE OLIVEIRA em 12/05/2017 às 15:52:49 para DECISÃO
-
10/05/2017 22:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 08:42
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 05/05/2017 às 08:42:42 para DECISÃO
-
04/05/2017 12:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
24/03/2017 11:08
Proferida decisão de mero expediente
-
19/01/2017 08:14
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 08:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/01/2017.
-
28/10/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 28/10/2016.
-
27/10/2016 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2016
-
26/10/2016 10:08
Expediente Encaminhado ao DJE
-
26/10/2016 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 22/08/2016.
-
19/08/2016 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2016
-
19/08/2016 10:48
Expediente Encaminhado ao DJE
-
19/08/2016 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 13:50
Recebidos os autos
-
22/06/2016 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2016 10:33
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA MARINALVA ALMEIDA MACIEL.
-
20/05/2016 11:47
Citação/Intimação eletrônica do ESTADO DO AMAPÁ realizada no dia 20/05/2016 às 11:47:41
-
20/05/2016 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2016 09:40
Expedição de Mandado.
-
09/03/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 10:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 10:07
Processo Autuado
-
07/01/2016 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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