TJAP - 6000299-28.2025.8.03.0004
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6000299-28.2025.8.03.0004 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MONTEIRO NEVES Advogado do(a) AUTOR: DANIEL TAVARES DE SANTANA - AP5383-A RÉU: ARIADNE MORENO PEREIRA Data Inicial: 16/06/2025 10:30:00 Data Final: 16/06/2025 10:36:07 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE).
PRESENTE(S): Acadêmicos de Direito: EVELLIN PRISCILA SOUSA DE NASCIMENTO, Matrícula 012123774, CEAP, ADAMILTON DE ALMEIDA, Matrícula 022120794,Faculdade CEAP, DANIELA SILVA DOS SANTOS, CPF: *32.***.*55-02,Estácio do Amapá.
AUSENTE(S): Parte Reclamante: BRUNO MONTEIRO NEVES, intimado(a) [ID 17649840], sem justificativa.
Parte Reclamada: ARIADNE MORENO PEREIRA, que não foi citado(a) e intimado(a), [ID 18711094].
CONCILIAÇÃO: () frutífera – () infrutífera – (x) prejudicada.
Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos.
Encerrada a audiência.
II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Relatório dispensado.
Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE).
Sem honorários.
A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica.
Pois bem.
Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1.
Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2.
No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1.
Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2.
Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa.
Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente.
Publicado em audiência, saindo os presentes intimados.
Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): ARTUR LEANDRO VILHENA ALMEIDA -
17/06/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/06/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/06/2025 13:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/06/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 00:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2025 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
21/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6033253-39.2025.8.03.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Diego Souza Nascimento
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2025 12:47
Processo nº 6024093-58.2023.8.03.0001
Denise Soares Prata dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Alan da Silva Amoras
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 20:01
Processo nº 0055313-89.2017.8.03.0001
Josivaldo Barros da Costa
Jorge Tarcisio de Souza Oliveira
Advogado: Fernanda Gabriele Monteiro da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/01/2018 00:00
Processo nº 6037842-11.2024.8.03.0001
Rute Freitas da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Elizeu Alberto Costa dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/07/2024 18:59
Processo nº 6030090-51.2025.8.03.0001
Marcio dos Santos Guilherme
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gleice Kelly Paixao Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/05/2025 10:01