TJAM - 0600697-93.2023.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2025 05:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANTONIO AFONSO GERALDINO DE SOUZA representado(a) por Waleska Cristina França de Oliveira com prazo de 23 de Junho de 2025 - Referente ao evento JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (17/06/2025). -
17/06/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/06/2025 11:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/06/2025 09:29
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 23:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/08/2024 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/06/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Em princípio, o ato de suspensão do benefício previdenciário do segurado especial, quando constituída empresa da qual figura(va) como sócio, é ato legal do INSS.
Ainda que a empresa tenha sido aberta de forma fraudulenta, como relatado na inicial, não consta requerimento administrativo para restabelecimento do benefício previdenciário após a baixa da pessoa jurídica junto à Receita Federal.
Intime-se a parte autora para comprovar o prévio requerimento administrativo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
29/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2023 14:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2023 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600858-90.2023.8.04.5400
Banco Bradesco S/A
Italo Brito da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/02/2023 17:41
Processo nº 0000726-48.2020.8.04.5801
Samara Castro Monte
Banco Bradesco Agencia Maues
Advogado: Ronaldo Santana Macedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/11/2020 19:57
Processo nº 0601507-21.2023.8.04.4700
Santander Brasil Administradora de Conso...
Lidiomar Gil Maia
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601909-05.2023.8.04.4700
Banco Santander Brasil S/A
Marcus Savio de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600819-09.2023.8.04.3100
Maria Jose de Paiva Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2023 00:12